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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 20/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 53 "Modifica a redação do art. 3º-A do Projeto de Lei que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.103/2025, que dispõe sobre a cessão de uso de bens imóveis."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-29T08:23:03.101540-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 6 0 0

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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 53
Ementa: Modifica a redação do art. 3º-A do Projeto de Lei que acrescenta dispositivo à
Lei Municipal nº 1.103/2025, que dispõe sobre a cessão de uso de bens imóveis.
Art. 1º — O art. 3º-A do Projeto de Lei que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº
1.103/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3 A A indenização por benfeitorias em imóveis
públicos cedidos a particulares para fins de incentivo
econômico observará as seguintes regras:
1 — o cessionário que cumprir integralmente as
contrapartidas pactuadas terá direito à indenização pelas
benfeitorias necessárias e úteis;
IH — o cessionário que descumprir as contrapartidas terá
direito apenas à indenização pelas benfeitorias
necessárias;
II — caracterizado o desvio de finalidade, não será devida
qualquer indenização.
$ 1º A compensação de valores devidos ao cessionário
com créditos do Município observará o art. 170 do Código
Tributário Nacional, quando de natureza tributária, ou os
arts. 368 a 380 do Código Civil, nos demais casos.
8 2º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do
Código Civil relativas a benfeitorias.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025.
masa q a Comissão de Legislação e Justiça
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
* Protocolo nº J& 2 / 2005
| Data do Protocolo CO | Jd / 2a
Hora do Protocolo SO. Os E] (o)
Autor
Doctimento assinado digitalmente
44 b LUANA GOMES DA SILVA
Mol Data: 09/12/2025 09:13:35-0300
Funcionário Responsável venifique em https://validar.iti gov.br

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