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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À AECG - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Proposição aprovada
2022-06-22 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto de Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-06-22 Aguardando Redação Final RELATÓRIO De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°042/2022, "Dispõe sobre a concessão de subvenção social à AECG — Associação Estudantil de Chapada Gaúcha e dá outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-30 Aguardando votação em plenário Texto do parecer conjunto anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-05-19 Encaminhado para as comissões DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas e Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°042/2021 "Dispõe sobre a concessão de subvenção social à AECG — Associação Estudantil de Chapada Gaúcha e dá outras providências'.
2022-05-16 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITES/Nº 061 1/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a concessão de
subvenção social à Associação Estudantil de Chapada Gaúcha/MG, e dá
outras providências“, visando a parceria financeira para o transporte dos
estudantes universitários para a cidade de Arinos/MG.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
Câmara Municipal de Gi
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CHAPADA GAUCHA MG cha
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Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA. ,
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ ig IDO de SE Ebiscussão
Secretaria Municipal de Administração e FinançasEM
Contabilidade / Tesouraria
proseTO DE LEI N: 04 I/D0Q
Présidente
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº O/
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Data do Protocoto LL 1 US 103
Hora do Protocolo. Q Ê. +
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Fu n Icionário Responsável
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À AECG - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE
CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do município de Chapada Gaúcha, por meio de seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e eu, Jair Montagner, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a firmar Termo de Parceria para repasse
de subvenção social à AECG - Associação Estudantil de Chapada Gaúcha, inscrita sob o CNPJ:
23.692.082/0001-88, sociedade civil de direito privado, com fins não econômicos, sem distribuição de
resultados e duração por tempo indeterminado, reconhecida de utilidade pública, com atuação na área de
transporte escolar para estudantes de nível médio/técnico e superior matriculados no Instituto Federal do
Norte de Minas - IFNMG, Campus Arinos..
Parágrafo Único — A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-
à, exclusivamente, para o pagamento de despesas com combustível e manutenção preventiva e corretiva dos
veículos da AECG utilizados para o transporte intermunicipal dos estudantes para a cidade de Arinos/MG,
obedecendo o detalhamento da aplicação de recurso financeiro que constar no Plano de Trabalho.
Art. 2º - A subvenção social será celebrada após o requerimento da entidade,
obedecendo as exigências do Decreto Municipal nº 048 de 03 de julho de 2017 que regulamenta as parcerias
de que trata a Lei Federal nº 13.019/14.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e
aprovação pela Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha.
Art. 3º - A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõe os
seguintes artigo: artigo 3º, inciso IV, artigo 30, inciso VI e artigo 31, inciso Il da Lei nº 13.019/14, incluído pela
Lei nº 13.204/15; artigo 195, 8 3º, da Constituição Federal; artigo 12, $ 3º, |, artigo 16, Parágrafo Único e
artigo 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 116 da Lei Federal nº 8666/93.
Art. 4º - A despesa financeira com a subvenção social, será suportada pela dotação
orçamentária nº 07.01.01.12.364.0018.2040 — 33504300 — Subvenções Sociais.
Parágrafo Único — O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o
Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de Desem idamente apreciados e
aprovados na forma do Parágrafo Único, arti e ta Lei.
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Avenida Getúlio Varga tro - Tel.: (38) 3634-1 mio 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Art. 5º - Não será concedida ou será paralisada a concessão de subvenção à entidade
se esta:
| — não comprovar anualmente o emprego da subvenção no atendimento das
finalidades mencionadas no artigo Parágrafo Único, art. 1º;
Il — embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal;
ll — não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal, da subvenção recebida no
exercício anterior.
Art. 6º - A Entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas parcial
dos gastos realizados no mês, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do recebimento de cada parcela e
prestar contas final do convênio/termo até 30 dias após o final de vigência do objeto.
81º - O repasse dos recursos mensais ficará condicionado à prestação de contas de
que trata o caput deste artigo.
82º - Verificada a qualquer tempo a irregularidade nas prestações de contas mensais,
poderá a Prefeitura Municipal suspender o repasse das parcelas até a devida regularização ou, tratando-se
de falha insanável, rescindir o ajuste e exigir o devido ressarcimento.
$3º - Até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte ao da parceria, a Entidade deverá
apresentar prestação de contas final.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 13 de maio de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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TR PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Do ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem ao Projeto de Lei nºu42) 207
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa, o presente Projeto de Lei, buscando
autorização legislativa para que o Poder Executivo possa conceder, a título de
subvenção social, apoio financeiro à Associação Estudantil de Chapada Gaúcha
— AECG, para que essa Entidade possa fazer face às despesas com transporte
de estudantes que frequentam cursos técnicos e superiores, para a cidade de
Arinos/MG.
Tem, portanto, este Projeto de Lei, além do incentivo ao ensino, o objetivo de
tornar menos pesadas as despesas com a educação pessoal.
Considerando que sua concessão está amparada no Artigo 27, parágrafo único
da Lei Orgânica do Município, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Dada a relevância e alcance social da matéria, esperamos a aprovação por parte
dos Senhores Vereadores.
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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