| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | "REQUERER SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE COBERTURA DA QUADRA DA COMUNIDADE CATARINA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL PavA INDICAÇÃO Nº 5 2 /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS GERAIS A Vereadora que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de cobertura da quadra da Comunidade Catarina, localizada no Município de Chapada Gaúcha — MG. Nestes termos, pede deferimento. Chapada Gaúcha — MG, 10 de dezembro de 2025. JAZILMA GO u VES CHAVES Vereadora Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG Protocolone. 20)/2025 Data do protocoio. LIL JZ[AS. Hora do protocolo: SD Ee Funcionário Responsável AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Er JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem como objetivo solicitar a cobertura da quadra da Comunidade Catarina, tendo em vista a importância daquele espaço como local de prática esportiva, lazer e convivência social para os moradores da localidade. A ausência de cobertura compromete a utilização da quadra em períodos de sol intenso e durante o período chuvoso, limitando o acesso da população às atividades esportivas, culturais e recreativas, especialmente de crianças, jovens e idosos. A implantação da cobertura proporcionará melhores condições de uso do espaço durante todo o ano, garantindo mais conforto, segurança e incentivo à prática de atividades físicas, além de possibilitar a realização de eventos comunitários. Diante disso, por se tratar de medida que contribui diretamente para a promoção da saúde, bem-estar e integração social da comunidade, justifica-se a presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias. AVENIDA ANTÔNIO MONTAI VÃO 25 NOVO HORIZONTE CEP: 28 ASANNN FChanaria Gaúrha/MGE