br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Proposição aprovada
2022-06-22 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto de Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-06-22 Aguardando Redação Final RELATÓRIO De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°043/2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais)'. Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do Substitutivo n°01. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-20 Aguardando votação em plenário Texto do parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-05-19 Encaminhado para as comissões DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°043/2021"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$63.000,00 sessenta e três mil reais ) e dá outras providências' .
2022-05-16 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 062 12022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento de 2022” visando a parceria financeira
com a Associação Estudantil de Chapada Gaúcha com o transporte dos
estudantes universitários para a cidade de Arinos/MG.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
j
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
: | Camara Muni
Inaldo da Silva Barbosa À CHAPADA GaucnaP da Datchz
: A as ecebi em 2
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores [rei - /
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
PROJETO DE LEI Nº 0Y3ÍROD À
Protocolo nº D6J / DOS
| Data do Protocolo. 1 (a | O SIDO;
Hora do process OD QI |
Tn) o
Funcionário Responsável
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
NO VALOR DE R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplemeniar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), na seguinte dotação
orçamentária para o exercicio de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
07.01.01.12.364.0018.2040 — Subvenções e Contribuições a Entidades Educativas Ensino Superior
33500000 - Aplicações Diretas 200 63.000,00
Art. 2º — Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no total de R$ 63.000,00
(Sessenta e três mil reais), da fonte 200 — Recursos Ordinários, apurados no Balanço Patrimonial de 2021,
conforme disposto no item |, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 13 de maio de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem ao Projeto de Lei nº()!/3] 20m
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa, o presente Projeto de Lei, buscando
autorização legislativa para que o Poder Executivo possa conceder, a título de
subvenção social, apoio financeiro à Associação Estudantil de Chapada Gaúcha
— AECG, para que essa Entidade possa fazer face às despesas com transporte
de estudantes que frequentam cursos técnicos e superiores, para a cidade de
Arinos/MG.
Tem, portanto, este Projeto de Lei, além do incentivo ao ensino, o objetivo de
tornar menos pesadas as despesas com a educação pessoal.
Considerando que sua concessão está amparada no Artigo 27, parágrafo único
da Lei Orgânica do Município, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Dada a relevância e alcance social da matéria, esperamos a aprovação por parte
dos Senhores Vereadores.
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

open original →