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EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 39/2025
DADOS GERAIS DA EMENDA DE BANCADA Nº 07
Projeto de Lei nº 39/2025 PS É
Executivo: “Estima receita e fixa despesa para o município de Chapada Gaúcha para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências”
Emenda Impositiva Valor - R$ 41.790,39 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais e
de Bancada trintá e nove centavos)
Vicente Gonçalves de Almeida
Pascoal de Farias Durães :
Objeto de gasto: Reforma de piso e materiais de construção para a Assistência Social.
Acréscimo — - | Dedução — Órgão 05
22.01.01.08.122.0002.2200- - “Manutenção da | Unidade 01
Secretaria de Assistência Social. : 99. 999. 9999. 9999 - Reserva de Contingencia
Valor da dedução: R$----
Valor do acréscimo: R$----
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº | 20k LO 9
ata do Protocolo 22 | JD] à tas
«ora do protocolo OI PÉ
Funcionário Responsável
Chapada Gaúcha, em 12 de dezembro de 2025.
ves de Almeida
coal de Farias Durães
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