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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONTRATO DE CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id63

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição aprovada
2022-06-08 Encaminhado ao Gabinete Presidencial REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°044/2022 Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - Convales e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam ratificadas, em conformidade com o art. 12 da Lei Federal n°11.107, de 06 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", as alterações constantes do Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — Convales, aprovadas em texto compilado e consolidado, subscritos pelos entes consorciados em Assembleia Gerai Extraordinária do Convales, realizada em 20 de novembro de 2014. Parágrafo único. O Protocolo de intenções a que refere o caput deste artigo foi devidamente publicado, conforme extrato de publicação contido na página 11 , do jornal "Minas Gerais — Caderno 2 — Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas", do dia 07 de abril de 2015, com integra constante no site www.convales.mg.qov.br, parte integrante desta Lei, independente de transcrição. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022-06-08 Aguardando Redação Final RELATÓRIO De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°044/2022, "Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - Convales e dá outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-30 Aguardando votação em plenário Texto do parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-05-19 Encaminhado para as comissões DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas e Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°044/2021 "Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas — Convales e dá outras providências'
2022-05-19 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 014/2092
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº Je
LAMSO DO
| Data do Protocolo TLM LIDO)
Hora do Protocolo g
Funcionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Ratifica alterações no Protocolo de Intenções
e Contrato do Consórcio de Saúde e
Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de
Minas - Convales e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam ratificadas, em conformidade com o art. 12 da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005, que “Dispõe sobre normas gerais de contratação
ce consórcios públicos e dá outras providências”, as alterações constantes do
Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos
Vales do Noroeste de Minas — Convales, aprovadas em texto compilado e
consolidado, subscritos pelos entes consorciados em Assembleia Geral
Extraordinária do Convales, realizada em 20 de novembro de 2014.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que refere o caput deste artigo
foi devidamente publicado, conforme extrato de publicação contido na página 11,
do jornal “Minas Gerais — Caderno 2 — Publicações de Terceiros e Editais de
Comarcas”, do dia 07 de abril de 2015, com integra constante no site
www convales mg.gov.br, parte integrante desta Lei, independente de transcrição.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 19 de maio de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
premmam
ç8A MUNIC)p E
tu 4, aprovado em Discussão
em Ob de OC desdbas
s E)
E, à PROVADO e ldem
Avenida Gretúlic SO — Centro - “Ter: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM, 2071/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Mensagem ao Projeto de Lei nº 11/(///07
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Valho-me da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que ratifica alterações no Protocolo de Intenções e
Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas —
Convales.
Conforme Ofício Circular nº 03/2022 — SE/Convales de 06 de maio de
2022, fomos informados que o Convales foi selecionado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento — MAPA, através do Edital de Chamamento Público nº 3/2022
— DAS, que objetiva participar do “Projeto de ampliação de Municípios integrados ao
SISBI-POA, por meio de Consórcios Públicos Municipais”, denominado Projeto ConSIM,
objetivando a equivalência do SIM/CONVALES — Sistema de Inspeção Municipal do
Convales ao SISBI — Sistema Brasileiro de Inspeção, no âmbito do SUASA — Sistema
Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária.
A referida equivalência do SIM/CONVALES possibilitará que os Municípios
participantes do Convales possam comercializar os produtos de origem animal em todo o
território nacional, gerando por consequência maior tenda e desenvolvimento nos
municípios consorciados.
No âmbito do processo de equivalência, o MAPA analisa toda a
documentação de constituição do Consórcio, para avaliar a sua conformidade com as
normativas do Ministério e com a legislação pertinente.
Ocorre que, em suas análises, o MAPA verificou que as alterações do
Contrato de Consórcio, aprovadas em Assembleia do Convales no dia 20 de novembro de
2014, com publicação do extrato do Protocolo de Intenções que originou o referido
Contrato, em 07 de abril de 2015, na página 11 do Caderno 2 — Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas, do jornal Minas Gerais, ainda não foram ratificadas pelos
municípios consorciados, em atendimento ao que dispõe o artigo 12 da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005.
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Assim sendo, necessário se faz que as alterações do Protocolo de
Intenções e do Contrato de Consórcio aprovadas em Assembleia do Convales no dia 20
de novembro de 2014, sejam ratificadas pelos municípios consorciados, para que tenham
plena validade.
Nestas condições, contamos com a aprovação da proposição anexa,
colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se mostrarem
necessários.
Anexo documentos citados.
Chapada Gaúcha, 19 de maio de 2022.
Í
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
Avenida Getúlio Va
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de
Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Ofício Circular nº 03/2022 — SE/Convales Arinos-MG, 6 de maio de 2022.
Referência: Ratifica Alterações do Protocolo de Intenções e do Contrato de
Consórcio do CONVALES
Aos Municípios Consorciados ao Convales
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Informo a Vossa Excelência que o Convales foi selecionado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, através do Edital de
Chamamento Púbico nº 3/2022 — DAS, que objetiva participar do “Projeto de
ampliação de Municípios integrados ao SISBI-POA, por meio de Consórcios
Públicos Municipais”, denominado Projeto ConSIM, objetivando a equivalência
do SIM/ICONVALES — Sistema de Inspeção Municipal do Convales ao
SISBI - Sistema Brasileiro de Inspeção, no âmbito do SUASA — Sistema
Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária.
A Referida equivalência do SIM/CONVALES possibilitará que os Municípios
participantes do Convales possam comercializar os produtos de origem
animal em todo o território nacional, gerando por consequência maior renda e
desenvolvimento nos municípios consorciados.
No âmbito do processo de equivalência, o MAPA analisa toda a
documentação de constituição do Consórcio, para avaliar a sua conformidade
com as normativas do Ministério e com a legislação pertinente.
Ocorre que, em suas análises, o MAPA verificou que as alterações do
Contrato de Consórcio, aprovadas em Assembléia do Convales no dia 20 de
novembro de 2014, com publicação do extrato do Protocolo de Intenções que
originou o referido Contrato, em 07 de abril de 2015, na página 11 do Caderno
2 — Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas, do jornal Minas Gerais,
ainda não foram ratificadas pelos municípios consorciados, em atendimento
ao que dispõe o artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Assim sendo, necessário se faz que as alterações do Protocolo de Intenções
e do Contrato de Consórcio aprovadas em Assembléia do Convales no dia 20
de novembro de 2014, sejam ratificadas pelos municípios consorciados, para
que tenham plena validade.
Municipios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de
Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Diante disso, e visando dar sequência o processo de análise do Ministério da
Agricultura estamos encaminhando Minuta de Projeto de Lei, com a finalidade
de ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de ratificação das
alterações promovidas no Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio
do Convales, em atendimento ao disposto no artigo 12 da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005, que “Dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos e dá outras providências”, que tem a
seguinte redação:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio
público dependerá de instrumento aprovado pela
assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
Destarte, na oportunidade solicitamos URGÊNCIA no encaminhamento e na
deliberação pela Câmara Municipal do projeto de lei cuja minuta encontra-se
anexa, tendo em vista o prazo dado pelo Ministério da Agricultura para a
adequação da legislação, que é 1º de junho de 2022.
Assim, pedimos compreensão e esforços do Excelentíssimo Prefeito
Municipal, bem como dos nobres vereadores, no sentido de que o projeto de
lei seja aprovado e sancionado até 30 de maio de 2022, e encaminhado a
este Consórcio para envio à equipe de análise do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento — MAPA.
Na oportunidade, coloco-me à disposição, bem como os demais técnicos do
Convales, para os esclarecimentos adicionais que julgar necessário.
Atenciosamente
PRO
lrene Gomes Guedes
Secretária Executiva
RERRATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO URUCUIA E
NOROESTE DE MINAS
Os municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso,
Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia:
Reconhecendo a importância da adoção de um conjunto de políticas públicas
integradas no âmbito de suas competências constitucionais;
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes que regem as iniciativas públicas;
Considerando que os signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e
o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, condição necessária à
cooperação intermunicipal; e
Considerando a faculdade de consorciamento prevista no Artigo 241 da Constituição
Federal e na Lei Federal 11.107/05;
RESOLVEM CELEBRAR A RERRATIFICAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO
DA BACIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11.107/05 E DO DECRETO 6.017/07, MEDIANTE AS SEGUINTES
CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINÇÃO, SEDE, FINS E FORO.
O Consórcio intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e
Noroeste de Minas, constituído pelos Municipios de Arinos, Bonfinópolis de Minas,
Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso, Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia é pessoa
jurídica de direito público com natureza de associação publica, com prazo de
duração indeterminado e com sede e foro em Arinos — MG.
8 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia
e Noroeste de Minas, também denominado pela sigla CISBUNM é equivalente em
tudo à denominação de que trata a presente Cláusula podendo ser utilizada em
quaisquer atos e documentos de interesse da entidade.
8 2º - Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao Consórcio í A
Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de|
Minas, exercer as seguintes competências e cumprir os seguintes objetivos:
!- Gestão associada de serviços públicos, especialmente a organização e apoio ao
sistema regional de saúde dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados, |
obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de |O
Saúde - SUS;
Il - Prestação de serviços relacionados à área da saúde desenvolvendo ações, *
SA planejando medidas, adotando e executando programas de saúde aprovados pelo |
: ” 1
, Conselho de Secretários Municipais, com a finalidade de promover a melhoria da AS
saúde da população da unidade territorial da área subscritora;
Hl — Compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV — Proteção ambiental (gestão de recursos hídricos, viveiros, mudas, reposição de
mata ciliar, manejo de bacias hidrográficas, destinação final de resíduos sólidos,
centros de educação ambiental, etc);
V — Obras de infraestrutura (conservação de estradas vicinais, guias e sarjetas,
produção de blocos de concreto, etc);
VI — Informática (sistema de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de
tributos comuns, redes TICs regionais, etc);
VII — Saneamento (saneamento ambiental, saneamento básico, saneamento rural,
abastecimento de água, etc);
Vil — Resíduos sólidos (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização
de catadores de lixo, comercialização dos resíduos sólidos, limpeza urbana);
IX - Máquinas e equipamentos (compras de máquinas e equipamentos para atender
municípios de uma região, etc);
XI — O apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados:
XII — O exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos
de autorização ou delegação;
XHI — Planejamento (planejamento regional na área de atuação do consórcio,
planejamento de recursos hídricos, planejamento regional de abastecimento de
água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de
resíduos;
XIV — Execução de atividades destinadas a instituir e ampliar as ações de segurança
alimentar e nutricional e de promoção do desenvolvimento local dos municípios que
O integram, mediante a realização de ações de interesse público ou o incentivo às
atividades de outras entidades:
XV - Estimular a cooperação intermunicipal e a elaboração de estudos e pesquisas
que contribuam para a promoção do desenvolvimento local, com foco na dimensão
regional;
XVI — Promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e do combate à
pobreza;
XVII - Preservar, defender e conservar o meio ambiente e promover o
desenvolvimento sustentável;
XVIll - Fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XIX — Implantação do serviço de inspeção animal e vegetal de acordo com os
princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios consorciados,
dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária — Suasa, em conformidade com as leis vigentes e outras normas e
regulamentos que venham a ser expedidos pelas instâncias Central e Superior,
intermediárias e Locais, com vista a regulamentar a sanidade agropecuária,
incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção fiscalização,
educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos de origem animal e
vegetal; N
XX — Articulação de parcerias na promoção de educação para formação, informação
de qualidade, inovação tecnológica, empreendedorismo local e regional sustentável. 4
) Para o cumprimento de suas finalidades o Consórcio poderá realizar: Contratos de
/ Gestão ou Termos de Parcerias a as atividades ncionadas-no é
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/ Ed / R$
» po
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y: Tá | cê
parágrafo anterior.
8 1º - Considera-se como área de abrangência a que corresponde à soma dos
territórios dos municípios da Bacia do Rio Urucuia, municípios do Noroeste de Minas
na bacia do rio Paracatu e nascentes do rio Carinhanha e atuação do consórcio
público nos territórios dos Municípios que o constituíram ou aqueles que tenham até
a data de início da implementação de seus projetos assinado o protocolo de
intenções devidamente aprovado por lei municipal.
8 2º - O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o
cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que,
depois de ratificado por leis, se constituirá no contrato de consórcio público.
8 3º - Na organização e apoio ao sistema regional de saúde compreende:
| - Implantação e/ou desenvolvimento das ações e serviços preventivos e
assistenciais de abrangência local e regional;
il - implantação e/ou desenvolvimento das ações e serviços assistenciais de
segundo e terceiro níveis;
HI - Garantia de referência e contra-referência, através da integração dos serviços
assistenciais, numa rede hierarquizada.
84º- O sistema regional de saúde é constituído por:
|! - O complexo assistencial compreendido na área de jurisdição dos municipios
consorciados, abrangendo:
a) Serviços públicos federais descentralizados;
b) Serviços públicos estaduais descentralizados;
c) Serviços públicos municipais;
d) Pessoas jurídicas de direito privado, conveniados ou contratados;
e)
Pessoas físicas contratadas;
f) Serviços oferecidos pelo Consórcio.
8 5º - O conjunto das ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária,
saneamento e quaisquer outras, que vierem a ser definidas pelo Conselho de
Prefeitos.
8 6º - Para fins do Órgão Temático de Saúde do CISBUNM considera-se:
!— Primeiro nível de atenção os serviços ambulatoriais;
H — Segundo nível de atenção os serviços hospitalares; e
HI — Terceiro nível de atenção os serviços contratados de terceiros ou que sejam
prestadores de serviços.
$ 7º - São atribuições do Órgão Temático de Saúde do Consórcio:
|— Promover o planejamento integrado com base epidemiológica;
IL= Definir a política de investimentos para a microrregião;
Hi — Desenvolver política de recursos humanos, compatível com a realidade
microrregional;
IV — Prestar assistência técnica e administrativa aos municípios consorciados;
V — Desempenhar atividades de âmbito micorregional;
VI — Assegurar a participação das comunidades envolvidas no processo decisório;
VIL — Implantar e manter serviços de abrangência microrregional; e
VII — Outros objetivos definidos no Estatuto pelo Conselho de Prefeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da
Cláusula Primeira deste Protocolo de Intenções e observadas as competências
constitucionais e legais terão o consórcio público poderes para representar os entes
da Federação consorciados perante outras esferas de governo e entidade privadas
de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica, além de outras definidas
estatutariamente:
|—- Assembléia Geral — Conselho de Prefeitos
Il - Órgãos Temáticos
HI — Secretaria Executiva
IV — Conselho de Secretários e Assessores Técnicos
V — Conselho Fiscal
CLÁUSULA QUARTA - DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CONSÓRCIO e será
constituída por todos os consorciados signatários deste Protocolo de Intenções.
| - eleger e destituir os membros da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Vice-
Presidentes Temáticos, Conselho de Secretários e Assessores Técnicos e Conselho
Fiscal);
Il - aprovar as contas com parecer prévio do Conselho Fiscal; p
Ill - elaborar, aprovar e alterar o Estatuto; dp
N
8 1º - Compete privativamente à Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos): . | A
IV - decidir sobre o ingresso de novos associados;
V - julgar recursos que versem sobre a exclusão de consorciados;
VI - estabelecer a sede do Consórcio; |
VI — autorizar reajustamento salarial para recomposição de perdas inflacionárias; '
VII — aprovar a gestão associada de serviços públicos; .
Vil — aprovar alterações no contrato de consórcio público, submetendo-as a
/ O RE
ratificação legislativa; fi »
DE = deliberar sobre a dissolução do consórcio, gttimantone da aprovação
A A / 4 HA CA
+ 7 7 2
legislativa.
82º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, sendo em
fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano conforme datas
aprovadas previamente, e, extraordinariamente, quando for convocada pela Diretoria
ou por, pelo menos, 1/5 dos associados.
8 3º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira
convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados e,
em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
8 4º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos
seus membros, e em caso de empate o Presidente decidirá sobre a matéria.
8 5º - A convocação da Assembleia Geral extraordinária será feita através de Edital
de Convocação em meio físico e virtual ou de Ofícios distribuídos a cada ente
consorciado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8 6º — Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decisões da Assembleia
Geral poderão ser tomadas por aclamação ou escrutínio secreto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEMBROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
CONSÓRCIO
| - o Presidente do Consórcio será eleito em Assembleia Geral, sendo
obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos consorciados, e terá
mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito.
Il - os Órgãos Temáticos são equivalentes às Secretarias Municipais gestoras de
políticas públicas com atuação intermunicipal e composto pelos Vice-Presidentes
Temáticos do Consórcio.
ll - o Secretário Executivo será nomeado e exonerado a critério do Presidente.
IV — os Conselhos de Secretários e Assessores Técnicos são vinculados aos Órgãos
Temáticos, constituido pelos representantes das secretarias municipais temáticas,
ou seja: conselho de secretários municipais de saúde e assessores técnicos;
conselho de secretários municipais de meio ambiente, saneamento e turismo e
assessores técnicos; conselho de secretários municipais de cultura e economia
criativa e assessores técnicos; conselho de secretários municipais de segurança
alimentar e desenvolvimento local e assessores técnicos; conselho de secretários
municipais de educação, tecnologias, empreendedorismo, inovação, gestão do
conhecimento e assessores técnicos; e conselho de agricultura e pecuária e
assessores técnicos. Os referidos conselhos serão presididos pelos Vices-
Presidente dos órgãos temáticos e tendo como vice-presidente um dos secretários
temáticos escolhidos pelos seus pares.
V- o Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) titulares com seus respectivos
suplentes, sendo composto de vereadores representantes das Câmaras Municipais
eleitos da mesma forma e data que o Presidente do Consórcio.
[SN
Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal
composto de, no máximo, 20 (vinte) empregados públicos.
|— A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de
funções de confiança claramente delimitados no Estatuto e os de contratação
temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames
constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Il — A especificação dos cargos, o quantitativo de vagas e a remuneração dos
profissionais constam do Anexo | deste Protocolo, dele fazendo parte para todos os
fins legais e de direito.
Parágrafo primeiro: Compete à Assembleia Geral autorizar o reajustamento das
remunerações, pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro
índice que venha a substituílo, para a recomposição de eventuais perdas
inflacionárias.
Parágrafo segundo: Somente mediante lei, aprovada por todos os entes
consorciados, poderá ser autorizado aumento real de salários.
Ill — Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
a) a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, realizada para a substituição de
empregado público demitido pelo consórcio público ou que tenha pedido demissão,
mediante processo seletivo simplificado;
b) a contratação para projetos e ações desenvolvidos pela União, Estado ou
Municipio conveniado durante a sua vigência, mediante processo seletivo
simplificado;
c) a contratação para substituição temporária de funcionários afastados por razões
diversas, mediante processo seletivo simplificado;
d) contratação para suprir necessidade de pessoal, quando não existam
concursados ou condições imediatas para a realização do concurso público.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
O consórcio, mediante a celebração de contratos de programa, observados os
limites constitucionais e legais vigentes, fica autorizado a gerir serviços públicos
vinculados aos seus objetivos previstos neste instrumento.
Parágrafo único: A gestão associada de serviços públicos dependerá de prévia
aprovação da Assembleia Geral e será restrita às áreas de planejamento e |,
execução de atividades relacionadas às finalidades do consórcio. X no
CLÁUSULA OITAVA - DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, |
]
PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. U
» Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos
| da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 8 3º, da Lei 11.107/05, não caberá
nsórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização para obras p Y
SA
ra Ê
serviços públicos.
CLÁUSULA NONA - DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos
da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 8 3º, da Lei 11.107/05, não caberá
ao Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE PROGRAMA
O Consórcio poderá celebrar com os entes federativos contratos de programa para a
execução de serviços públicos de comum interesse ou para a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos
serviços transferidos.
8 1º Nos contratos de programa a serem celebrados serão obrigatoriamente
observados:
!— o atendimento à legislação da regulação dos serviços a serem prestados;
lH — a previsão de procedimentos que garantam a transparência da gestão
econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
8 2º O contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público
ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da
Federação consorciados ou conveniados.
8 3º Compete ao Estatuto estabelecer os demais critérios para a celebração de
contratos de programa, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA INCLUSÃO E DA RETIRADA DE ENTE
CONSORCIADO
| - A inclusão de ente da Federação no consórcio público dependerá de ato formal
de seu representante a ser apresentado em Assembleia geral, desde que
previamente o ato seja objeto de autorização legislativa.
Parágrafo Único: O município que desejar fazer parte do consórcio e tiver sua
inclusão aprovada pela Assembleia deverá contribuir com um valor de ingresso,
estipulado pela Assembleia Geral, somente passando a ter direitos patrimoniais em
relação às aquisições realizadas a partir do seu ingresso.
Il - A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal
de seu representante na Assembleia Geral, desde que previamente o ato de retirada
seja objeto de autorização legislativa. fam
$ 1º - Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira |
somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do consórcio
público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO.
8 2º - Os bens adquiridos pelo consórcio público permanecerão como patrimônio dor
independente da retirada de; entes consorciados, sendo, rateados aos:
74 ros Í
DoIRá Pete |
É p
consorciados somente na hipótese e ocasião da dissolução total do consórcio.
8 3º - A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já
constituídas pelos entes que o integram.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
O presente Protocolo de Intenções, depois de convertido em contrato de consórcio
público, somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação pela Assembleia
Geral e a devida ratificação legislativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ESTATUTO
As demais disposições concernentes ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO URUCUIA E NOROESTE DE
MINAS constarão de Estatuto aprovado em Assembleia Geral, observadas as
disposições legais vigentes e os ditames deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Após a sua assinatura pelos representantes legais dos entes federados
consorciados e a devida rerratificação legislativa, o presente Protocolo de Intenções
se converterá em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, revogando-se o
Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público então vigente.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de
Intenções em 02 (duas) vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos de
imprensa oficial de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Arinos, MG, 30 de março de 2012.
ELAS
flos Alberto Recch Filho
Prefeito icipal de Arinos
Luip NPerreira
Prefeito Municipal dg BA finópolis de Minas
Keny Soares Rodrigues
1 (Prefeito Municipal de Buritis
fd
José Raimundo Ribeiro Gomes
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha
Loiz- Silva
Prefeito Mánicipalide Formoso
E Lepesqueur' .
Prefeita Municipal de Uruana de Minas 2
ad
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sei a isto
comi dg
AL E Es
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor. Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia é Vazante.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES /
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO NOROESTE DE MINAS
- CONVALES -
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
E
Du - :
ETR NT SIRER so respect
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis. Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor. Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas. Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
OS ENTES CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLV IMENTO
DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES, DELIBERARAM, POR
UNANIMIDADE, PROMOVER ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO, VISANDO O INGRESSO DE NOVOS ENTES CONSORCIADOS E A
AMPLIAÇÃO DE SUAS FINALIDADES, PASSANDO O DOCUMENTO A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO, CONFORME TEXTO CONSOLIDADO ABAIXO:
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO
CLAUSULA PRIMEIRA.
“POLTS DE MINAS, pessoa jurídica de
CNPJ nº 125
Municipal,
EE —- g ? Suissa DE
pessoa juri
t é 5
TT CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1785
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho
Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
, pessoa jurídica de
7.947/0001-00, xeprese
RO, pessoa jurídica de
s0.299/0001 + representado
3
içalves da Silva;
os
9
pessoa jurídica de direiso
81/0001-59, representado por
Paixão Souza Pinto;
Ebát, DESTE! Alves da Silva
DE JS DE MINAS, pessoa
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
Municipios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis. Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fe de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
vessoa jurídica de
+ CNE ê G900G1-47, represeóhtádo
constitucionais e
olvimento dos Vales
er as seguintes
ado aos
SS, 15] de medidas, “adota
de a s pe Córiselho
met ou uso em comum de instrumentos e
s 3 gestão, de manutenção,
rico e de procedimentos de
tconservação de est
bloco de concreto,
a
AG Gecpr
oces
Ss, redes TIC
ambiental, saneamento hásico,
de: água, etc.);
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos - Minas Gerais.
Municipios: Arinos, Bonfirópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco. Formoso, Guarda Mor. Natalândia. João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópalis, Riachinho,
Santa Fé de Minas. Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
lização, educação,
igem animal e 4
sustentáve
Parágrafo unico.
CLÁUSULA QUARTA.
i» atuação do CONVALES corresponde à
ics és municípios consorciados.
adimplente tem o direito de
o cumprim obrig
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Cons
CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA SEXTA.
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“CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3639-1185
Rus Antóric Fernandes Valadares. 171, Primavera |, Arinos - Minas Gerais.
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Municipios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia. Joao Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
CLÁUSULA SÉTIMA. v cins de Órgão Temático de Saúde do
CNVELES Cm o
L=E ,
II - , os
III - contratados de
Parágrafo único. : ru.ções do tie Saúde do
I-: “o integrado com base epidemiológica;
II - dei vestimentos para a ão:
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IV - pr a
Vo- E la jes ds ambito microrr
VI - É, das comur AS)
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pelo Conselho de
VIII - outros obis a definidos nos
CAPÍTULO II
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
CLAUSULA OITAVA. is
CAPÍTULO III .
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
é
“CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Árinos — Minas Gerais.
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iate pero cpa area
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco. Formoso, Guarda Mor, Natalândia. João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho.
Santa Fé de Minas. Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
CLÁUSULA NONA. É nsórcio terá a seguinte e
adm
Tt - no de Prefeitos;
II —
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IV -
v
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA. sembl
Ss 1º à Assembleia Geral (Conselho de
1 -
II —
III — clas
IV — Guara : e resco de novos consórciados;
MW se ie sobre a exclusão de consorciudos;
VI = E « onsóreio;
VII — E Fecomposição de
VIII - 3
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tell(38) 3635-1185
Rua Antônic Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
Municípios. Arinos, Bonfinópolis de Minas. Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande. Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor. Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana ce Minas, Urucuia e Vazante.
nic-se-áã, ordinariamente,
ps io Ê «ruir, abril, junho, agosto, qutubro E
datas aprovadas previamente, €y,
convocada pela biretoria ou por,
a presença da maioria
», em segunda convocação,
Ss 5º. “o ! emplela & 1 ordinária será feita
j virtual ou de
à direito a um vots
ser tomadas por
Seção II
DOS MEMBROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSORCIO
Temáticos são
ta
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA.
oras de políticas
interrunicipa - Compostos peles
cscretário Executivo será nomeado e
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
nes q : tê Ê 2 nte.
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavéra 1, Arinos — Minas Gerais.
re rç
ONA E SS
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Conselhos serão presididos pelos
temáticos e tende como vice
ãz s temáticos escolhido 1 seus
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
de suas atividades,
composto de, no máxim
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
Co,
S 1º, A vo: a - pessoal se dará por concurso púbii
x vrs nomeação e exoneração, as funções
Las ve delimitadas nós Estatutos e bs de
travaçã mpor po excepcional interesse público,
ragas e q
e documento,
CNPJ 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3655-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera”, Arinos — Minas Gerais.
Municipios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis. Riachinho,
Santa Fé de Minas Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
enilados,
ficado;
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iliversas, mediante processó seletivo
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CAPÍTULO V .
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA.
' EOrê gerir
nesse
Parágrafo único. es
CAPÍTULO VI
DA LICITAÇÃO, OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO
PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS.
CLÁUSULA DECIMA NONA.
,
o Er E
CNPJ: 08.070 075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
Municípios: Arinos. Bonfinópolis de Minas. Buritis. Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Parágrafo único - |. ; ins disposições qu
E AR)
, : ' É $Sg
a x oras ou
CAPÍTULO VII
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA. 7:
mbleia Geral.
CAPÍTULO VIII
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA. S
orntratos da ras pars ecRecução de s E os de
teress 1 ra a transferência total ou parcial de
: K i ou de bens necessários à
:ansteridos.
at Programas a
II - à pre
na Lei 11.107/2007.
ser célebrado por entidades
integrem a administraç
federação consor
estabelecerem os demais crit
tratos de Programa, observada a
— CNPJ: 08.070.075/0001-25 Tek (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
j cs st
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas. Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
CAPÍTULO IX
DA INCLUSÃO E DA RETIRADA DE ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA.
Parágrafo único.
itos patrim
de seú ingresso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. & retirada do ente da fe jleração do
onsônrci Pi a: icra de ato formal de seu
: 4 ato de É
[97]
E)
o
o
CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. presente Proto
Consór
rovação pel:
CAPÍTULO XI
DO ESTATUTO
CLÁUSULA VIGESIMA QUINTA. /s demais disposições Concerner au
içc
o - E 3
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel)(38) 3635-1185
Rua António Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
arraia pistas,
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DONDE Ga qto 2 e po a Pa o Seo Goa Ene odio ia]
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso. Guarda Mor. Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas, Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
o dos Vales
tutos aprovados
: legais vigentes os di
trato de Consórcio Público.
tames
CAPÍTULO XII
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
VIGESIMA SERTA.
(duas
ficial do Estado
“APROVADO ESTE TEXTO COMPILADO E CONSOLIDADO, SUBSCRITO PELOS
ENTES CONSORCIADOS EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
CONVALES, REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 2014 - ATA Nº 04/2014”
nio dos
de Bonfindpglis de Minas
I
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos — Minas Gerais.
na
Municípios: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fé de Minas. Unai. Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
ra e Silva
cipal de Cabeceira Gra
pala
CNPJ: 06.070.075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, ArinoS.— Minas Gerais.
Municípios. Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis. Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaucha,
Dom Bosco, Formoso. Guarda Mor, Natalândia. «vão Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Pintópolis, Riachinho,
Santa Fe de Minas. Unai, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante,
Lepesque
“CNPJ: 06.070 075/0001-25 Tel. (38) 3635-1185
Rua Antônio Fernandes Valadares, 171, Primavera |, Arinos - Minas Gerais.
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MINAS GERAL:
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Água bem cuidada: consciência limpa.
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Demonssrações Figo aca on ent Lê masc copiada
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CPIS E UREs Recamaai pe EDITAL DE CONS AÇÃO
“ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA Peso cototias: o»
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Coma par sa peitos ma der 4 de bis de OT,
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DIÁRIO OF
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2022 - SDA
Para Participação No Projeto de Ampliação de Municipios Integrados Ao Sisbi-Poa Por Meio de
Consórcios Públicos Municipais - CONSIM
PROCESSO Nº 21000.013988/2022-61
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa
Agropecuária, torna pública a abertura de Edital de Chamamento Público nº 003/2022 - SDA.
1. DO OBJETIVO
11.0 presente Edital tem por objetivo chamar Consórcios Públicos de Municipios interessados
em participar do "Projeto de ampliação de Municípios integrados ao SISBI-POA, por meio de Consórcios
Públicos Municipais”, denominado Projeto ConSIM,
12. O Projeto ConSIM tem o objetivo de ampliar o número de Municipios incluídos no Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-POA, por meio da adequação e qualificação
de Consórcios Públicos de Municipios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de
estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes.
13. Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes do presente Edital de
Chamamento Público do Projeto ConSIM
2. DO OBJETO
2.1, Chamamento de Consórcios Públicos de Municípios interessados em participar do "Projeto
de ampliação de Municipios integrados ao SISBI-POA, por meio de consórcios publicos municipais”,
denominado Projeto ConSIM.
3. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
3.10 Consórcio Publico de Municipios que pretenda participar do Projeto ConSIM deverá:
) preencher formulário eletrônico de inscrição - Projeto ConSIM 2022/2023, disponibilizado na
página eletrônica do Mapa no seguinte endereço: — https:/www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/suasa/projeto-consim; e
ii) atender aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital.
32. O prazo estabelecido para a inscrição neste Edital é de 18 de fevereiro de 2022 até às
23h59min do dia 08 de março de 2022.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
41.0 Consórcio Público de Municipio que pretenda participar do Projeto ConSIM deverá atender
aos seguintes requisitos:
não estar aderido ao Sisbi-POA;
não ter sido selecionado anteriormente para o Projeto Piloto ConSIM;
possuir cadastro ativo no Sistema Eletrônico do MAPA, denominado Sistema de Gestão de
Serviço de Inspeção - SGSl/e-SisBl (disponível em: https://wrwny.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/inspecao/e -sisbi), contendo no minimo:
dados de identificação, contendo: nome da entidade do serviço de inspeção conforme CNPJ; nº
de CNP); Secretaria a qual está vinculado o € io; seleção de consórcio municipal como o "tipo de
Serviço" com identificação de todos os Municip! sorciados; apresentar como anexo o organograma
do consórcio, demonstrando os vínculos hierárquicos dos SIM em cada Municipio consorciado;
on
localização, contendo: geolocalização; endereço da sede do consórcio com logradouro, bairro,
CEP. UF e Municipio: telefone e e-mail do consórcio:
dados complementares, contendo:
i quadro de pessoal; e
ii. Legislação incluindo: Protocolo de Intenções do consórcio; Leis de ratificação do Protocolo de
Intenções em pelo menos 2 (dois) Municipios: lei de inspeção publicada em pelos Municípios que
ratificaram o Protocolo.
identificação dos responsáveis pelo Serviço de Inspeção no Consórcio, contendo: nome
complete, cargo/função e e-mail; e
cadastro de todos os estabelecimentos registrados nos SIM dos Municípios que constam do
protocolo de intenção e possuem Lei de inspeção publicada. A "Situação do cadastro” de estabelecimento
no E-Sisbi deve aparecer, pelo menos, na condição de “pendente”.
42. Ao se inscrever na presente Chamada Pública o Consórcio Público de Municípios
reconhecerá a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3. À SDA não se responsabilizara por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, assim como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. E vedada a inscrição condicional, extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax ou
via requerimento administrativo.
4.5. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas deve
ser preenchido um novo formutário eletrônico durante o período de inscrição.
4.6. Será aceita uma única inscrição por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, sendo
considerado o último formulário eletrônico de inscrição enviado.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os Consórcios Publicos de Municípios inscritos no Projeto ConSIM, e os respectivos SIM
integrantes, serão avaliados quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Edital.
5.2. Terá sua inscrição no Projeto ConSIM homologada o Consórcio Público de Municípios que
atender a todos os requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Edital.
5.3. O Consórcio Publico de Municipios que não tiver sua inscrição homologada terá o prazo de
dois (2) dias para interpor recurso, por meio de formulário eletrônico de recurso, dentro da aba: Projeto
ConsSiM 2022/2023, disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço:
https://wwrw.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim.
3.4. O recurso referido no item 5.3 deve ter redação clara e ter como objeto exclusivamente
possiveis inconformidades na observância dos requisitos deste Edital, as quais devem ser apontadas tendo
suas justificativas fundamentadas sobre o atendimento do requisito.
5.5. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas no
recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico de recurso, durante o prazo recursal que
consta do item 5.3. deste Edital
5.6. Será aceito um unico recurso por CNPJ de Consórcio Público de Municípios, para tanto será
considerado o último formulário eletrônico de recurso enviado.
57. A relação de Consórcios Públicos de Municípios com inscrições no Projeto ConSIM
homologadas será disponibilizada na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço:
https://www gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim.
5.8. O Consórcio Público de Municípios que tiver a inscrição no Projeto ConSIM homologada
estará apto a participar da Etapa de Qualificação do Projeto ConSIM, conforme consta no item 6 deste
Edital.
5.9. O Consórcio Público de Municipios que tiver sua inscrição homologada estará apto a
participar da Cerimônia de Divulgação do Projeto ConSIM a ser realizada em Brasilia - DF.
6. DA QUALIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
81. O Consórcio Publico de Municípios habilitado a participar da Etapa de Qualificação do
projeto ConSIM, do dia 24 de março de 2022 a 04 de junho de 2022, conforme item 5.8 deste edital,
deverá:
participar de reuniões sobre a Projeto ConSIM com a Equipe Coordenadora do Projeto, nas datas
estipuladas;
participar de Ciclo de Palestras sobre a Etapa de Qualificação do projeto ConSIM, nas datas
estipuladas;
participar, caso necessário, de encontros on-line com a Equipe Coordenadora do Projeto.
6.2.0 Consórcio Publico de Municípios inscrito deverá atender, até às 23h e 59min do dia 04 de
junho de 2022, aos seguintes requisitos
ter a Lei de ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio, em pelo menos dois (2)
Municipios integrantes do Consórcio, publicacla e cadastrada no e-SISBI:
er a Lei de Inspeção, dos Municípios que ratificaram o Protocolo de Intenções do Consórcio
publicada e cadastrada no e-SISBI:
er a finalidade de "inspeção e fiscalização de produtos de origem animal de forma expressa no
Protocolo de Intenção;
possuir Médico Veterinário efetivo no quadro de pessoal:
possuir Coordenador do Serviço de Inspeção com contrato de trabalho vigente;
possuir Servidores Técnicos e Administrativo; e
possuir ao menos um estabelecimento registrado no SIM com seus produtos cadastrados no e-
SISBI corn a "situação do produto" aparecendo como ativo.
6.3. O Consórcio Público de Municipios inscrito no Projeto ConsSIM será avaliado quanio à
participação nas atividades e ao atendimento dos requisitos estabelecidos, respectivamente, nos itens 61
e 6.2 deste Edital e por meio dos dados presentes no cadastro do Consórcio público no Sistema de Gestão
de Serviço de Inspeção - SGSI/e-SISBI
6.4. Estará apto a participar da Etapa de Execução do Projeto ConSIM o Consórcio Público de
Municípios que participar das atividades descritas no item 6.1 deste Edital e que atender aos requisitos
estabelecidos no item 6.2 deste Edital.
6.5. O Consórcio Público de Municípios que não for considerado apto a participar da Etapa de
Execução do Projeto ConSIM terá o prazo de três (3) dias para interpor recurso, por meio de formulário
eletrônico de recurso disponibilizado na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço:
https:/www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/projeto-consim .
6.6. O recurso referido no item 6.5 deve ter redação clara e ter como objeto exclusivamente de
possíveis inconformidades na observância dos requisitos deste Editai, as quais devem ser apontadas tendo
suas justificativas fundamentadas sobre o atendimento do requisito.
6.7. No caso de necessidade de complementação ou correção das informações enviadas no
recurso, deve ser preenchido um novo formulário eletrônico de recurso, durante o prazo recursal
estabelecido no item 6.5 deste Edital,
8.8. Será aceito um único recurso por CNPJ de Consórcio Público de Municipios, para tanto será
considerado o último formutário eletrônico de recurso enviado,
6.9. A relação de Consórcios Publicos de Municípios aptos a participar da Etapa de Execução do
Projeto ConSiM será disponibilizada na página eletrônica do Mapa, no seguinte endereço:
https: www. gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa /projeto-consim.
8.10. O Consórcio Público de Municipios que for considerado apto a participar da Etapa de
Execução do Projeto ConSIM, firmará um Protocolo de Intenções, celebrado entre o MAPA e o Consórcio
participe, com o objetivo de envidar os esforços necessários à adesão do Consórcio ao Sisbi-POA. Para o
alcance do objeto pactuado, os partícipes seguirão o plano de trabalho elaborado, com cronograma de
atividades a serem executadas nas demais etapas do Projeto ConSIM, partes integrantes do referido
protocolo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
71. Ao se inscrever na presente Chamada Pública o Consórcio Público de Municipios
reconhecera a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. Caberá ao Consórcio Público de Municípios a responsabilidade sobre a veracidade das
informações encaminhadas. com a prestação de informações falsas acarretando a desclassificação do
partícipe.
8. DO CRONOGRAMA
Publicação do Edital Co |7/0R/2022 —
+ d,
Análise das inscrições recebidas
Resultado Preliminar das Inscrições o 14/08/2022 |
Recurso (155a 16/03/2022 |
Análise dos recursos o — | W/03/2022 o |
Divulgação das inscrições homoiogadas
Cerimônia de lançamento do Projeto ConSim com a participação dos consórcios
com inscrição homologada O [23/08/2022 o |
a ) 24/03/2022 à
Qualificação dos Consórcios o o 04/06/2022 o
Seleção dos Consórcios [04/06/2022 a
Divulgação de Resultado preliminar da Qualificação
Recurso
Análise dos recursos
Divulgação dos Selecionados
9. REFERENCIAS
a) BRASIL. Lei nº 1283, de 18 de dezembro de 1050. Dispõe sobre a inspeção industrial e
sanitária dos produtos de origem animal. Disponivel em:
http://www. planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L1283.htm.
b) BRASIL. Lei nº 7,889, de 23 de novembro de 1989. Dispõe sobre a inspeção sanitária e
industrial de produtos de origem animai e dá outras providências. Disponível em:
http://www. planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L788S. htm
c) BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, Dispõe sobre a política agrícola. Disponível em:
http://www planalto.gov.br/ccivil. 03/leis/1817Lhtm.
d) BRASIL. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A
da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária, e dá outras providências Disponivel em: http://wwnw.planalto.gov.br/ccivil. 03/.Ato2004-
2006/2006/Decreto/D5741htm
e) BRASIL. Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei nº 11107, de 6 de abril
de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Disponível em:
http://www. planalto.gov.br/ccivil 03/.ato2007-2010/2007/decreto/d6017.htm
f) BRASIL. Decreto nº 9.013/2017. de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1283/1950 e a
Lei nº 7889/1989. Disponivel em: http://www planalto.gov.br/ccivil. 03/ .Ato2015-
2018/2017/Decreto/D9013.htm
9) BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 17, de 06
de março de 2020. Estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Disponível em: http:/wwwin.govbr/en/web/dou/-
/instrucao-normativa-n-17-de-6-de-marco-de-2020-247281167.
h) BRASIL. Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa Nº 29, de
23 de abril de 2020. Estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal,
inspecionados por consórcio público de Municípios. Disponível em: https://wwnw.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/suasa/sisbi-1//INSTRUONORMATIVAN29DE23DEABRILDE2020.pdf
d BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. Rede Nacional de Consórcios Públicos - RNCP.
Confederação Nacional dos Municipios - CNM. Serviços de Inspeção Municipal Vinculados a Consórcio
Públicos de Municípios. Como Implantar, operacionalizar, promover segurança sanitária, diminuir custos e
criar oportunidades para ampliação de mercados dos produtos locais. Atualizada em 21 de janeiro de 2021
Disponível em: https://wrww. gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/CARTILHA CONSRCIOS,pdf.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Secretário de Defesa Agropecuária
Este conteúdo
o substitui o publicacio na versão certificada
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SUPORTE E NORMAS
COORDENACAO DO SUASA
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2022 - SDA
DOCUMENTO Nº 20693358
A Coordenação do SUASA-CSU do Departamento de Suporte e Normas-DSN divulga o
Resultado final das inscrições homologadas, após análise dos recursos apresentados pelos Consórcios
Públicos de Municípios interessados em participar do “Projeto de ampliação de Municípios integrados
ao SISBI-POA, por meio de Consórcios Públicos Municipais", denominado Projeto ConSIM:
UF da
Nº de º
da Nome completo do consórcio conforme CNP): as CNPJ do sede do
Inscrição consórcio aa
Consórcio:
o, Consorcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - | 18.163.789/0001- .
26 . Bahia
| Cdsvj 67
27 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do 18.810.874/0001- Bahia
4 Diamante da Chapada Diamantina - CIDCD 70
| Consorcio Público Intermunicipal De Infraestrutura Do Extremo Sul | 11.175.842/0001- .
137 . . . Bahia
| Da Bahia - Consorcio Construir 09
! . E Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sertão | 11.308.356/0001- :
1 38 = . Bahia
| | do São Francisco 03
k . pecus
| |
|
|
1
|
30.069.044/0001-
“3 Velho Chico 39 pata
65 Consorcio Intermunicipal do Oeste da Bahia 18.954 .809/0001- Bahia
do = seas a o
14 Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul 08:879.01 1/0001. Ceará
36 1 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, |08.979.143/0001- Mato
Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal 7 Grosso
1
1
(o)
0
406.451/0001-| Minas
5 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amag 21 a Carste
4
5
7 | Consorcio Intermunicipal Multifinalitario do Vale do Paraibuna- 21.565.740/0001-| Minas
Cimpar 5 Gerais
Po . . 9.864.323/0001-| Minas
ru Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Gerais
15 Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da 20.885.172/0001-| Minas
| 4 Microrregião da Mantiqueira - CODAMMA 05 Gerais
| 5 Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável | 19.526.155/0001- Minas
. do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba 94 Gerais
2a Convales-Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas 25 Gerais
29 | Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
E o Cidrus 59 Gerais
35 Consórcio Público para Gestão Integrada
Lo 56 Gerais
| 54 Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba
70 Gerais
es Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da
Microrregião do médio Rio Pomba. 36 Gerais
E 62 Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional
Sustentável 34 Gerais
&a |” Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da
Microrregião da Serra Geral de Minas - União da Serra Geral 14 Gerais
GE Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto
Sapucaí - Cimasp 31 Gerais
30 Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Minas
das Vertentes -Cigedas Vertentes 09 Gerais
| 64 Consorcio Metropolitano De Saude Do Parana - Comesp Paraná
— 18
34 Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e
Noroeste Fluminense 16 Janeiro
Rio
16 Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste 15.644. 004/0001 Grande do
Sul
e o . . 07.242.772/0001-| . Rio
| 48 Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari 89 Grande do |
| u
o 42 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Dos Municípios Da Amurel Santa
- CIM-AMUREL 61 Catarina
. ã 7] Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM- Santa
Amfri 04 Catarina
| j ” Ciensp - Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São
8 São Paulo
Paulo 60
| 31 1 Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista
Ê a ,
| 46 Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo - Cicesp
4 mo
CONSÓRCIOS NÃO HOMOLOGADOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO CONSIM
Nr de Nome completo do consórcio conforme CNP): nai CNP do
Inscrição consórcio Consórcio:
53 | Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano -
Conagreste 92
10 Consórcio Intermunicipal do Mosaico de Apas do Baixo Sul
49 Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de
59 R á
| lrecê-CDS de Irecê
4 Helton Lopes
| | Consórcio Público Intermunicipal parao Fortalecimento da
51 Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros -
| Cointer
o Tt ,
| 61 Consórcio Público Prodnorte
12 Município de Tutóia
0 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental do Médio Araguaia - Codema
P Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental Vale do Guaporé
9 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio
Espinhaço - CIMME
25 Consórcio de Municípios para o Desenvolvimento
L Integrado
39 Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo
Jequitinhonha
68 Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço
RR e -
|
| 45 Consorcio de Saúde Inter-Municipal
hs -
50 Município de Barra Funda
| a Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado
| | do Rio Grande do Sul
E E u -
| 6 Granfpolis
Ls mm erre
| I Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de
1 43 SC, PRERS, de Seg. Alimentar, Atenção a Sanid. Agrop. e
L Desenvolvimento Local-Consad
| 21 Consórcio Intermunicipal Três Rios
|
23 Consorcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande
Lo nn
32 Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema -
| AMVAPA
40 Comam Consórcio de Municípios da Alta Mogiana
60 Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra
O | ren aa
12.265.004/0001- Bahia
80
44.678.979/0001- ,
56 Ceará
09.595.691/0001-
98
10.820.775/0001- | (cito Santo
67 |
06.218.572/0001- | sranhão
28
09.237.626/0001- | to Grosso
90
50
45
Espírito Santo
08.964.532/0001
21.345.989/0001- Minas Gerais
44.287.298/0001- Minas Gerais
38
07.306.549/0001- Minas Gerais
58
21.466.841/0001- Minas Gerais
69
08.007.591/0001- Rio Grande do
30 Sul
94.704.004/0001- Rio Grande do
02 Sul
02.231.696/0001- Rio Grande do
92 Sul
75.846.873/0001-
19
Santa Catarina
07.242.972/0001-
31
Santa Catarina
04.611.637/0001-
75
23.816.422/0001- -
São Paulo
35
03.753.263/0001
60
54.158.522/0001- -
São Paulo
45
46.634,089/0001-
Assim, os consórcios homologados deverão enviar seus gestores e coordenadores de
serviços de inspeção de produtos de origem animal para participar da cerimônia de lançamento do
Projeto Consim a ser realizada dia 24 de março de 2022 e da abertura da fase de qualificação dos
consórcios a ser realizada dia 25 de março de 2022, no no Auditório Olacyr de Moraes Edifício, Sede
do Mapa (Brasília-DF), conforme previsto nos itens 5.8 e 5.9 do Edital
Atenciosamente,
=
R3
Documento assinado eletronicamente por ALINE SOARES NUNES, Coordenador (a), em
18/03/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,8 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JUDI MARIA DA NOBREGA, Diretora do Departamento
de Suporte e Normas, em 18/03/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º,5 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento. conferir&id orgao, acesso externo=0, informando o código verificador
20693358 e o código CRC 7266454E.
Referência: Processo nº 21000.013988/2022-61 SEI nº 20693358

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