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EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 39/2025
DADOS GERAIS DA EMENDA DE BANCADA Nº %.
Projeto de Lei nº 39/2025
Executivo: “Estima receita e fixa despesa para o município de Chapada Gaúcha para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências”
Emenda Impositiva de | Valor - R$ 34.790,39 (trinta e quatro mil setecentos e noventa reais e
bancada trinta e nove centavos)
Autoria: Jazilma Gonçalves Chaves
Objeto de gasto: Para instalação de iluminação pública na Comunidade Quilombola da Prata.
Acréscimo — Órgão 12 Dedução — Órgão 05
25.751.0022.2274 - Manutenção Sistema de | Unidade 01
Iluminação Pública 99. 999. 9999. 9999 - Reserva de Contingencia
33903900 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica Valor da dedução: R$----
Valor do acréscimo: R$----
Chapada Gaúcha, em 12 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ub: JAZILMA GONCALVES CHAVES
g Data: 26/12/2025 10:02:52-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
Jazilma Gonçalves Chaves
eme
- Municipa! de Chapada Gaucha-MG
Errotocolo nº DO ia) / 209. 5
Lara do Protocolo bla 2S
Hora do Protocolo dudÃ.
Funcionário Responsável
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