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EMENDA IMPOS ITIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 39/2025
DADOS GERAIS DA EMENDA Nº 34
Projeto de Lei nº 39/2025
”
Executivo: “Estima receita e fixa despesa para o município de Chapada Gaúcha para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências”
Emenda Impositiva
Individual trinta e três centavos)
Autoria:
Valor - R$ 29.586,33 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e
Jazilma Gonçalves Chaves
Objeto de gasto: Aquisição de Kit 's de irrigação destinada à Associação Grãos Terra.
CNPJ: 01.051.806/0001-71. ada
Acréscimo
20.608.0026.2147 - Manutenção do
Desenvolvimento da Agricultura Familiar
Valor do acréscimo: R$----
Dedução — Órgão 05
Unidade 01
199. 999. 9999. 9999 - Reserva de Contingencia
Valor da dedução: R$---- -
Pa y ' E, Ima Gonçalves Chaves
i - Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
| Protocolo nº .23A [2029
Data do Protoceto DE Nas.
Hora e us.
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