texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
a CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4) AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025 »
Ementa: Modifica a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº
39/2025. é
f
'
Art. 1º — Q art. 4º do Projeto de Lei nº 39/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de
2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até
o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária prevista,
podendo, para tanto, utilizar-se dos seguintes recursos: ' à
“Art. 2º — Permanecem inalteradas os demais incisos do art. na do Projeto de Lei n nº
39/2025.,- a
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2025.
Clailson de Oliveira Chaves Jamerson Barbosa Macedo
" Vereador ; - Vereador
Jazilma Gonçalves Chaves
Vereadora Vereador
Inaldo da Silva Barbosa PCR : Pascoa! Í urass
Vereador » «a Vereador a
VA
Sâmata Municipal de Chapada Gaúcha-iviG
E nº -Q0UL 2024
Data do protócoto: DE LIZ LIS
Hora do protocoto J2SE
A
Funcionário Responsável
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85,NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
open original →