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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaEMENDA ADITIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 38/2025 "Incluam-se os parágrafos 2º e 3º ao art. 8º"
native_id697

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição aprovada — —
2025-12-26 Aguardando discussão e votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T09:20:03.846580-03:00 Rejeitado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 3 5 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 38 /2025
Inclnam-se os $$ 2º e 3º ao art. 8º do Projeto de Lei nº 38/2025, que “Dispõe sobre o Plano
Pluriannal do Município de Chapada Gaúcha para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”,
renumerando-se o parágrafo único para $ 1º”, com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
S 2º Fica estabelecida como meta prioritária a realização de concurso público para
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provimento de pessoal pelo Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha.
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a prioridade a que se refere o
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$2º a partir do primeiro semestre de 2027.”
Chapada Gaúcha/MG, 18 de dezembro de 2025.
Luana Gomes da Silva
Autora
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Raiane Pereira Muller
Autora
O
câmara Municipal de Chapada Gaticha-iG
9rotocolo nº BS L 282 rm
“sata do Protocolo. d6 UPS
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“ora do Protocolo
1 ZA
Funcionário Responsável
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO. 85. NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000. Chanada Gaúcha/MG

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