texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
sa CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
<cs CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02, AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025
No ANEXO IV - PROGRAMAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS do
Projeto de Lei nº 38/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha para o
quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”, ficam alterados o valor do Código 2115 referente à Manutenção
do Fundo dos Direitos da Mulher, na seguinte redação:
“ANEXO IV - PROGRAMAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| Código | Especificação [2026 2027 2028 2029
(órgão /unidad
e/SubUni/Pro
grama/Ação =
2115 Manutenção do | 35.000 36.000 36.000 36.000 |
Fundo dos
Direitos da
Mulher |
Cancelamento Compensatório: Valor (R$): 30.000,00 (trinta mil reais) do Código 02 —
Gabinete do Prefeito
Justificação: A presente emenda tem como objetivo aumentar o investimento do Município
no fortalecimento da política pública de proteção aos direitos da mulher, conferindo-lhes
atenção e destinação orientada de recursos públicos.
Com relação ao cancelamento compensatório, estamos sugerindo a retirada do orçamento
de R$ 1.478.000,00 previsto para o Gabinete do Prefeito, uma vez que os recursos a cle
destinados foram estimados em elevada monta em detrimento de exercícios anteriores e
outros programas e ações com fundamental relevância social e necessidade de intervenção
do poder estatal.
Chapada Gaúcha/MG, 18 de dezembro de 2025
9
Câmara Municipat de Chapada Gaucha-niG | BM
E x Luana Gomes da Silva
Protocolon? 289/2025
Data do Protocolo, JC LJ | 2S. Autora
Hora do Protocolo. 2 LH an ,
Raiane Pereira Muller
Funcionário Responsável
Autora
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85. NOVO HORIZONTE CFP: 28 Aga.nan phamado motctoman
open original →