texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Fo ad CNPJ 01.637. asda “03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04,AO PROJETO DE LEI Nº 38 /2025-
“No ANEXO VT - DESPESAS, POR PROGRAMAS E AÇÕES do Projeto de Lei nº 38/2025,
que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha para o quadriênio de 2026 à 2029 e dá
outras providências”, dêse a seguinte redação às Ações/ Finalidades referentes aos Códigos 2092 - Manutenção da
Vigilância Sanitária e 2093 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica:
“Programa: 12- PROGRAMA DE VIGILANCIA EM SAUDE ; :
- Objetivo: Promover o combate às epidemias e endemias, desenvolver ações de vigilância em saúde
. por meio de análise e monitoramento permanente da população com vistas ao controle riscos e danos
á saúde das comunidades rurais de Chapada Gaúcha.
COD. Ações/ Finalidade ) |2026 : |'2027»] 2028
2092 Manutenção da Vigilância Sanitária 50.000,00 | (...) | (...)
($)Continuo () Temporario Início 01/01/2026 Fim:
31/12/2029.»
Garantir a continuidade das ações de fiscalização, controle e
-| promoção da saúde pública, por meio da atuação da Vigilância
Sanitária nas comunidades rurais do município de Chapada
Gaúcha, e, concomitamente, desenvolvendo ações integradas de
prevenção de maus-tratos, controle populacional. ético,
promoção da saúde animal e educação ambiental, observada a
legislação vigente. ERe
2093 Manutenção da Vigilância Epidemiológica 50.000,00 | (..). | (...)
(K)Contínuo (O) Temporario Início 01/01/2026 . Fim:
31/12/2029 '
Assegurar a continuidade das ações de monitoramento,
investigação e controle de doenças e agravos, fortalecendo a
resposta da saúde pública nas comunidades rurais do município
de' Chapada Gaúcha e, concomitamente, desenvolvendo ações
integradas de prevenção de maus-tratos, controle populacional
ético, promoção da saúde animal e educação ambiental,
observada a legislação vigente.
Cancelamento Compensatório: Valor Rs: 50.000,00 (cinquenta mil reais) do Código se
— Gerência de Cultura / Ação: 2118 — ER da Gerência de Cultura
Justificação: A presente emenda tem como no objetivo aumentar o investimento do Município
no fortalecimento ações de fiscalização, controle e promoção da saúde pública, “por meio da
atuação da Vigilância Sanitária nas comunidades rurais do município de Chapada Gaúcha, e, *
concomitamente, desenvolvendo ações integradas de prevenção de maus-tratos, controle
populacional ético, promoção da saúde animal e educação ambiental, observada a legislação
vigente. ; 7
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ei fé)
Com relação ao cancelamento compensatório, estamos sugerindo a retirada do orçamento
previsto para a Gerência de Cultura na Ação: 2118 — Manutenção da Gerência de Cultura, —
uma vez que os recursos a ela destinados foram estimados em elevada monta em detrimento
de outros programas e ações com fundamental relevância social e necessidade de i intervenção
do poder estatal.
Chapada Gaúcha/MG, 18 de dezembro de 2025
* Luana Gomes da Silva
Hovens A Heemesagudo
Raiane Pereira Muller
Autora
Autora |
< mara Municipa! de Chapada Gaúcha-mG
arotocolo nº. os 19.4 OZ s
vata do Bratocólo: DOE LIDAS:
“ora do Protocolo Qd
Funcionário Responsável
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000. Chanada Gaúcha/MG
open original →