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materia nº 26/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº05 AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025 "No ANEXO VI [...]"
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição aprovada
2025-12-26 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T09:25:59.980519-03:00 Rejeitado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 3 5 0

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ame
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05, AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025
No ANEXO IV : PROGRAMAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS do -
Projeto de Lei nº 38/ 2025, que “Dispõe sobre o-Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha para o - ;
quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”, fica alterado o valor referente ao Códigó 2050 — Manutenção
da Secretaria de Educação e no ANEXO VI.- DESPESAS POR PROGRAMAS E AÇÕES, do mesmo
projeto de lei, dê-se a seguinte redação às Ações) Finalidades referentes ao Código 2050:
“ANEXO IV « PROGRAMAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Código
Especificação
(órgão /unidad
e/SubUni/Pro
| grama/Ação
2026
2027
2028
2029
2119
Manutenção da
Divisão do
Patrimônio
Cultural
1.488.000,00
C)
ASS
Cc)
ANEXO VI - DESPESAS POR PROGRAMAS E neo
; Progratna: 15- GESTÃO DA POLITICA EDUCACIONAL
, Objetivo: Garantir O funcionamento das unidades de ensino, prover de infraestrutura física e
operacional e destnpolves o planejamento no atendimento escolar.
É Previsão
! Metas 2026 Metas 2027 Metas 2028 Metas 2029.
CÓD. Ações/ Finalidade Produto Unidade | Físicas Finan | Físicas Finan | Físicas Finan | Físicas Finan
de Medida ceiras | ceiras ceiras ceiras
2119 | Manutenção da Divisão do | Pleno Percentual | 100 14880 | (.) €) €) €) €) (3
Patrimônio Cultural Funcionamento | 00,00
(Contínuo O “Lemporario
Início “01/01/2026 Fim:
31/12/2029
Esta ação visa assegurar à
manutenção administrativa e
operacional “ do - patrimônio
Cultural, — destinada à
manutenção - da biblioteca /
municipal . é
Cn cdinafênio Compensatório: Valor (R$): 200.000,00 (duzentos mil Lib) do Código 02
— Gerência de Cultura / Ação: 2118 — Manutenção da Gerência de Cultura
Justificação: A presente emenda tem como objetivo aumentar o investimento do Município
para a manutenção da biblioteca municipal, como medida de aprimoramento da pelitica
pública de educação municipal.
a
“AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
cs CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Com relação ao cancelamento compensatório, estamos sugerindo a retirada do orçamento
previsto para a Gerência de Cultufa na Ação: 2118 — Manutenção da Gerência de Cultura, .
. uma vez que os recursos a ela destinados foram estimados em elevada monta em detrimento
“de outros programas e ações com elevada relevância social e necessidade de intervenção do
poder estatal.
Chapada Gaúcha/MG, 18 de dezembro dé 2025
a :
Luana Gomes da Silva
Á - é - Autora
Raiane Pereira E euller
f Aa
E Gâmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
pr tocolo nº TETE :
. dE Id j2á
te “Data do Protocolo. ind
|
Hora do Protocolo - Era
1
|
Funcionário Responsável
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG

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