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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02, AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025
: No ANEXO IV - PROGRAMAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS,
Jicam alterados os valores referentes ao Códigos 0026 em relação ao Desenvolvimento Rural, do Projeto de
Lei nº 38/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de ERA Gaúcha para o
quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências” na seguinte redação:
“ANEXO IV - PROGRAMAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORG AMENT “ÁRIAS
Código | Especificação | 2026 2027 2028 2029
- (órgão /unida É as
de/SubUni/P
rograma/Açã
N o
0026 DESENVOL |1.471.000,00 (=) (3)
VIMENTO À
RURAL ,
Cancelamento Compensatório: Valor (R$): 300.000,00 (trezentos mil reais) do Código 02
— Gabinete do Prefeito
Justificação: A presente emenda tem como objetivo aumentar o investimento.do Município,
no fortalecimento da política pública de fomento e apoio à agricultura, em especial, à
agricultura familiar, conforme disposto na Lei-nº 830/2019, que-institui o fundo ESSA
de agricultura e dá outrás providências.
: Com relação ao cancelamento compensatório, estamos sugerindo: a retirada do orçamento
' de R$ 1.478.000,00 previsto para o Gabinete do Prefeito, pois entendemos que parte dos
recursos a ele destinados podem ter destinação diversa, a exemplo do atendimento c
aprimoramento “da relevante política pública de agricultura.
Chapada Gaúcha/MG, 18 de dezembro de 2025
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