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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa“REQUERER SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL EDITE LEI PARA CONCESSÃO, DE FORMA RETROATIVA, DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 27 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021.”
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Indicação Encaminhada ao Órgão Competente — —
2026-02-02 Indicação Aprovada — —
2026-01-30 Indicação Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-29 Apresentado em Expediente - Art. 137, caput — —
2026-01-29 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —
2026-01-29 Encaminhado à Secretaria Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:19:49.152533-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 071.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
INDICAÇÃO Nº] /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122
do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal edite Lei para concessão, de
forma retroativa, da contagem do tempo de serviço aos servidores
públicos municipais, referente ao período compreendido entre 27 de maio
de 2020 e 31 de dezembro de 2021, exclusivamente para fins de período
aquisitivo de anuênios, triênios, quinguênios, sexta-parte, licença-prêmio e
demais mecanismos equivalentes, nos termos do artigo 8-A da Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Nestes termos, pede deferimento.
“Câmara Municipal de Chapada Gaucha-my
Protocolon? 02/2026.
Data do Protocolo. . 22. LOL I2A.. kV
ora do protocolo AS 2 | CLAILSON D ES
A Vereador
Funcionário Responsável
Chapada Gaúcha - MG, 19 de janeiro de 2026.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Mm (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
Epa
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Pao
TIFICAT
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a adoção das providências necessárias para viabilizar a
concessão e o pagamento retroativo das vantagens funcionais aos
servidores públicos municipais, com fundamento no art. 8º-A da legislação
aplicável, incluído pela Lei Complementar nº 226, de 2026.
O referido dispositivo autoriza que lei do respectivo ente federativo, na
hipótese de reconhecimento de calamidade pública nos termos do art. 65 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), permita os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio,
sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes,
correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31
de dezembro de 2021.
Dessa forma, considerando que os servidores públicos permaneceram em
efetivo exercício de suas funções durante o período mencionado e que a
legislação superveniente passou a permitir expressamente os pagamentos
retroativos, mostra-se juridicamente possível e socialmente justa a adoção
das medidas necessárias para assegurar o reconhecimento desses direitos.
Assim, por se tratar de matéria de relevante interesse público, que envolve
segurança jurídica, valorização do servidor público e observância da
legislação vigente, justifica-se a presente Indicação, a fim de que o Poder
Executivo Municipal avalie e adote as providências cabíveis, respeitados os
limites legais e orçamentários.
CLAILSON DE OLIVEIRA CHAVES
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Rm (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmcg(dgmail.com | Site: viww.chapadagaucha.mg.leg.br
[Ss .

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