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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"REQUERER SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 967/2022, A FIM DE FORNECER, CUSTEAR OU INDENIZAR A LOCOMOÇÃO NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DO ART. 9º-H DA LEI FEDERAL N° 11.350, EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA EDIÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA."
native_id710

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Apresentado em Expediente - Art. 137, caput — —
2026-02-09 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —
2026-02-09 Encaminhado à Secretaria Geral — —

Documents (1)

texto original #

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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Da
INDICAÇÃO Nº 02/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do
Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de
regulamentação da Lei Municipal nº 967/2022, a fim de fornecer, custear
ou indenizar a locomoção necessária ao exercício das atividades do Agente
Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, nos termos
do art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350, em razão da competência do Poder
Executivo para edição da norma regulamentadora.
Nestes termos, pede deferimento.
Chapada Gaúcha — MG, 19 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
4 do MAURO BELEGANTE
g to) Data: 06/02/2026 15:37:52-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
MAURO BELEGANTE
Vereador
pada Gaúcha-MG
Câmara Municipal de Cha
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nata do Protocolo SP
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Hora do protocolo ASS A
“Funcionário Responsável
mo ÚINFJ UI.09/.40 |/UUU I-VO “IVIINAS UCKAID - DKADIL
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a regulamentação da Lei Municipal nº 967/2022, visando
assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate
às Endemias o fomecimento, custeio ou indenização da locomoção
necessária para o pleno exercício de suas atividades, conforme previsto no
art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350.
Referidos profissionais desempenham funções essenciais na promoção da
saúde pública, atuando diretamente junto à população, muitas vezes em
áreas extensas e de difícil acesso, o que exige deslocamento constante para
o cumprimento de suas atribuições legais.
A ausência de regulamentação específica no âmbito municipal dificulta a
efetivação do direito assegurado em lei, gerando insegurança jurídica e
prejuízos à adequada prestação dos serviços de saúde à população.
Dessa forma, considerando que compete ao Poder Executivo a edição de
norma regulamentadora para viabilizar a aplicação da Lei Municipal nº
967/2022, mostra-se necessária a presente Indicação, a fim de que sejam
adotadas as providências cabíveis para garantir condições adequadas de
trabalho aos referidos servidores e a continuidade dos serviços de saúde
prestados no Município.
Documento assinado digitalmente
uh MAURO BELEGANTE
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MAURO BELEGANTE
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmcg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
mma
cacete

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