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a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
HEB CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Inclua-se parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 043/2025, que
“Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS do Município de Chapada
Gaúcha — MG, e dá outras providências”.
Art. 1º Inclua-se parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 043/2025, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. O prazo para adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS será de até 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, ficando os descontos
condicionados à demonstração de boa-fé do devedor, em
observância ao princípio da moralidade administrativa.”
Chapada Gaúcha/MG, de 13 fevereiro de 2026.
cr ses Chaves
Autor
mae
1 Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
3/2028
; Protocolo nº 03/202 :
| Data do protocoto 13 [ea 26.
16
Hora do protocolo AS
4
“Funcionário Responsável
emma
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