PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO/GAB/Nº 034/2026
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 02/2026
Chapada Gaúcha, 13 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los, dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar, para
apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 02/2026, que dispõe sobre a
concessão de revisão geral anual aos servidores públicos municipais de Chapada
Gaúcha e dá outras providências.
Atenciosamente,
2 AOSER RONE RÓDRIGUES
Prefeito Muni
STE DOCUMENTO
emd3 108 A
1 Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocolonº OIO/20 26
: Data do Protocolo. 13 | 02/26.
i Hora do Protocolo L2-2O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Funcionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos
servidores públicos municipais de Chapada Gaúcha, mediante a aplicação do percentual
de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico,
destinado à recomposição das perdas inflacionárias, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e da Lei Municipal nº 690, de 06 de abril de 2015.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo observará o
índice oficial adotado pelo Município, conforme legislação vigente.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os servidores públicos municipais, ativos,
inativos e pensionistas, ressalvadas as categorias regidas por legislação específica ou
federal própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 13 de fevereiro de 2026.
“JOSE RONE ROD
ss “ PREFEITOMU
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores
públicos municipais de Chapada Gaúcha, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso
X, da Constituição Federal e à Lei Municipal nº 690, de 06 de abril de 2015.
A revisão geral anual constitui direito constitucional dos servidores públicos,
tendo como finalidade a recomposição do poder aquisitivo da remuneração frente às
perdas inflacionárias, sem configurar aumento real de vencimentos.
O percentual proposto decorre do índice oficial de inflação adotado pela
legislação municipal para a data-base, assegurando transparência, padronização e
segurança jurídica quanto ao critério de atualização.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
——S
JOSE RONE
KGS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 02,/2026
I- METODOLOGIA DO CÁLCULO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169)
e Lei Complementar nº 101/00 (Arts. 16 e 17). no que se refere à concessão de be
assunção de despesa de caráter continuado. respectivamente. Os valores propostos comp:
pagamento de doze parcelas de salário, 13º salário e adiciona! de íCrias para os servidores
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cergos e suas respectivas vz
ou não. Os Servidores irão gerar um custo patrona! estimado em 18,64% jo
os demais exercícios, para contribuintes do INSS - Instituto Nacional de Seg
17,11%. para contribuintes do RPPS — Regime Próprio de Previdência Social.
Para os próximos anos, estimamos a aplicação de uma revisão com base no (Pi
apresentado relatório de Mercado Focus do Banco Ceniral do Brasil de 06 de fevereiro do
conforme tabela a seguir:
Descrição 2026 2027 2028
IPCA 3.97% 3,80% 3.50%
PIB 1,80% 1,80%
Total 5,77% 5.60% 5.50%
Inflação do ano anterior 2025: 4.26%
O presente projeto trará um impacto orçamentário e financeiro. relativo ás
propostas, conforme pode ser verificado no anexo II - Demonstrativo da Relatório de hi
Orçamentário e Financeiro, para um período de 12 meses (período utilizado para cálculo dos
percentuais de gastos com pessoal). cujo valor será determinado pelo fracionamento proporc
aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva atua
remunerações na folha de pagamento municipal.
Apurando o índice de gastos com pessoal no período de janeiro de 2025 a dezembro de
2025, verifica-se que a receita corrente liquida totalizou R$ 83.169.090.98 e 0 gasto de pessoal do
Poder Executivo no valor de R$ 44.264.938.30. o que representa um gasto na ordem de :
acima do limite prudencial (51,30%) e abeixo do limite legal (54%). estabelecidos ne
Responsabilidade Fiscal (lei 101/00).
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nd
Para a projeção da Receita Corrente Liquida. empregou-se o IPCA e o crescimento do PIB,
demonstrados acima. sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
eto
As projeções dos gastos com pessoal. no ano de entrada em vigor do presente pr
(2026). a partir do mês 01/2026. foram calculados conforme a nova remuneração, enquanto os
meses anteriores a entrada em vigor foram calculados com os dados da lei vigente. Os proximos
anos foram corrigidos pela Inflação do ano anterior. inclusive. já somando totalmente o impacio
atual.
Projeções nos gastos com pessoal para os 3 próximos exercícios.
Descrição 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 8796785234 92. 894.052.07
42.584.227,97 45.457.971,58
Gastos C/Pessoal
Percentual
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com pessoal ficaram para o
de 2026 em 48.41%, 2027 em 48,94% e 2028 em 48,15%. Continuando na análise. pro
estão com o percentual acima de 54%. significa que estão desobedecendo os limites esteie
na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/00. é projeções que estão abaixo desse perceniua! estilo
obedecendo o limite legal. e quando abaixo de 51,30% estão obedecendo inclusive o limite
prudencial da referida lei.
Chapada Gaúcha. 12 de fevereiro de
TM odrigúes Pére <=.
E Prefeito Municipal
s Silya Madureira
MG 120983/0
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar nº
101/00. que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro. ocasionado as alterações
plano de cargos. carreira e vencimentos.
Declaro ainda que. que tais alterações. têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual! de Governo.
Chapada Gaúcha, 12 de fevereiro d
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Ordenador de Despesa. >