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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada — —
2026-02-24 Encaminhado à Secretaria Geral — —
2026-02-23 Proposição retirada pelo autor — —
2026-02-23 Parecer pela Inconstitucionalidade — —
2026-02-20 Despacho para Comissões — —
2026-02-20 Apresentado em Expediente - Art. 137, caput — —
2026-02-19 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —
2026-02-19 Encaminhado à Secretaria Geral — —

Documents (1)

texto original #

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u Zs CU CP AIVEIPAISTA PVIVSEVINZEE Mia 19 E VEM MEM WA ra
ds
MEP CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
me SS
: Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolon? O) 3 /DO. 2 (o
Data do Protoceto LI | Co 1 I6
Hora do Protocolo LL 23
Revisa a remuneração dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Chapada Gaúcha MG
e dá outras providências.
Funcionário Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica revisada em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o
vencimento básico, a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-
MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao IPCA
acumulado de 12 meses até janeiro de 2026.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Chapada Gaúcha - MG, 18 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
“Asa trato pr ALDO
INALDO DA ROGER oe Bau GUI JAMERSON BARBOSA MACEDO
SILVA — Vesseça Data: 19/02/2026 14:11:30-0300
BARBOS, A ORE ráa, verifique em https://validar.iti.gov.br
7728 TOBBEEA aa
Inaldo da Silva Barbosa Jamerson Barbosa Macedo
Presidente Vice Presidente
de Almeida
Segundo Secretário
Primeiro Secretário
ú nas CV FMAIVIFAINÃTA PVEVSEVINSEE Tia 17 VEM MEM SMS usa
“ dg
* CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ed
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores e vereadoras,
Submetemos à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras a presente proposição, que tem
por objetivo revisar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
(MG), no índice de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o vencimento
básico, destinado à recomposição das perdas inflacionárias, correspondente ao ÍNDICE DE
PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA de 2025 até janeiro de 2026, para atualizar os
respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica revisar, anualmente, a remuneração e os
subsídios dos servidores, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, que tem a seguinte redação:
"X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, parágrafo
6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a
apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei.
Documento assinado digitalmente
JAMERSON BARBOSA MACEDO
Data: 19/02/2026 14:16:24-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
BARBOSA:
772811768: o
Inaido da Silva"Barbosa Jamerson Barbosa Macedo
Presidente Vice Presidente z
gundo Secretário
Primeiro Secretário

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