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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA."
native_id723

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Despacho para Comissões
2026-02-23 Apresentado em Expediente - Art. 137, caput
2026-02-23 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2026-02-19 Encaminhado à Secretaria Geral

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Povo
“Câmara Municipal de Chapada GauchaiwG | PROJETO DE LEINº à 7) 2026
protocolor? QL (2026
Data do protocoio 1) 02 196.
Hora do Protocolo. Lb- QE Dispõe acerca da implantação de Código QR em
JÁ todas as placas de obras públicas municipais para
Funcionário Responsável
leitura e fiscalização eletrônica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código
QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que será disponibilizada
eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º - Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e
transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem
prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I— valor previsto da obra;
II — população atendida;
III — nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV — projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V — eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a
necessidade do aditivo;
VI — data de previsão da conclusão da obra;
VII — nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra poderá ainda
disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ma
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
gouh
Documento assinado digitalmente
LUANA GOMESDA SUNA Chapada Gaúcha - MG, 13 de fevereiro de 2026.
Data: 19/02/2026 11:39:30-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Luana Silva
Vereadora
Raiane Muller Documento assinado digitalmente
uh + RAIANE PEREIRA MULLER
Data: 19/02/2026 11:41:48-0300
Verifique em https://validaritigov.br
Vereadora
AM men Dalaccnén
Documento assinado digitalmente
7) 6) MAURO BELEGANTE
g e Data: 19/02/2026 09:32:20-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras,
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Rats
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras
Bidimensional QR CODE, em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma
maior transparência no trato com o dinheiro público.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado,
usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em
texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada,
um e-mail, um contato ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população
tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total
consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB.
A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações importantes acerca
das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua
execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá
atuar durante a execução do projeto.
Pelo exposto, peço o apoio dos vereadores na aprovação da proposta.
Chapada Gaúcha - MG, 13 de fevereiro de 2026.

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