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| ist CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Da
INDICAÇÃO Nº 06/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA -— ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Vereador(a) que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do
Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de construção
de um balneário e a revitalização do Rio Feio, no Distrito de Serra das
Araras, no Município de Chapada Gaúcha — MG.
Nestes termos, pede deferimento.
Chapada Gaúcha — MG, 02 de Março de 2026
ERSGAEARDOs ir preco
Vereador
: Câmara Municipal de Chapada Gaucha-MG
Protocolo nº OM /202€.
| Data do Protocolo. 23 | DS LAG -
Hora do protocolo LÓ: SB em
Funcionário Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
wc CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a construção de um balneário, bem como a revitalização do Rio
Feio, no Distrito de Serra das Araras, considerando a relevância ambiental,
social e turística do referido espaço para a comunidade local.
Ressalta-se que as fortes chuvas ocorridas nos últimos períodos têm
causado o assoreamento do leito do rio, o acúmulo de sedimentos, galhos e
resíduos, comprometendo o fluxo natural das águas, a qualidade ambiental
e a utilização segura do local pela população. Tal situação demanda a
adoção de medidas de recuperação e preservação, a fim de evitar maiores
danos ambientais e riscos à comunidade.
A revitalização do rio, aliada à construção de um balneário adequado,
permitirá o uso ordenado e sustentável do espaço, promovendo lazer,
turismo e integração social, além de contribuir para a conscientização
ambiental e a valorização dos recursos naturais do Município.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público,
que alia preservação ambiental, segurança, lazer e desenvolvimento local,
justifica-se a presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo Municipal
adote as providências cabíveis para a execução da proposta.
JAMERSON BARBOSA MACEDO /
Vereador
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