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a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 07.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
a
INDICAÇÃO Nº 0 /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS
GERAIS
A Vereadora que esta subscreve, com fundamento no artigo
122 do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de doação do
imóvel onde funcionava a Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus
à Associação Comunitária de Riacho Fundo, observadas as disposições
legais pertinentes.
Nestes termos, pede deferimento.
Chapada Gaúcha — MG, 24 de fevereiro de 2026.
JAZILMA GO ES CHAVES
Vergadora
àrotocolonê (222/7026.
«ata dO Protocolo 2 127) 26
mora do Protocolo 12: QD
49
Funcionário Responsáse!
EPA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ma
TIFI A:
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a doação do imóvel da antiga Escola Municipal Sagrado
Coração de Jesus à Associação Comunitária de Riacho Fundo,
considerando o relevante interesse social e a necessidade de preservação do
patrimônio público.
Ressalta-se que a referida unidade escolar encontra-se desativada há mais
de oito anos, não exercendo atualmente qualquer função pública, e
demandando manutenção e reparos estruturais para evitar sua progressiva
deterioração. A ausência de utilização do imóvel, aliada à falta de
manutenção contínua, pode resultar em prejuízos ao patrimônio público.
A Associação Comunitária de Riacho Fundo manifesta-se disposta a
assumir a responsabilidade pelos cuidados estruturais do imóvel, realizando
as manutenções necessárias e garantindo sua conservação, bem como sua
utilização em benefício da comunidade local, por meio do desenvolvimento
de atividades de cunho social, comunitário e coletivo.
A doação do bem permitirá a destinação adequada do imóvel, assegurando
o cumprimento de sua função social, ao mesmo tempo em que desonera o
Município dos custos de manutenção, desde que observados os trâmites
legais, incluindo a autorização legislativa e as exigências previstas na
legislação vigente.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público e
social, justifica-se a presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo
Municipal avalie a viabilidade da doação e adote as providências cabíveis.
/ Dy 7
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