br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa"Institui diretrizes para a Política Municipal de Identificação Precoce e Acompanhamento de Educandos com Dislexia, TDAH e outros Transtornos de Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha/MG."
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Despacho para Comissões
2026-03-13 Apresentado em Expediente - Art. 137, caput
2026-03-13 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2026-03-12 Encaminhado à Secretaria Geral

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Pon
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEINº 12 2026
: Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocolono (1). 2 Z / É JO) 202.
Data do Protocoto La2 103 126.
Hora do ProtocotoLij 130
= o
Funcionário Responsável
Institui diretrizes para a Política Municipal de
Identificação Precoce e Acompanhamento de
Educandos com Dislexia, TDAH e outros
Transtornos de Aprendizagem na Rede
Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha/MG, diretrizes
para a Política Municipal de Identificação Precoce e Acompanhamento de educandos com
dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos
específicos de aprendizagem, em conformidade com a legislação federal vigente.
Art. 2º A Política Municipal tem como objetivos:
I — promover a identificação precoce de sinais indicativos de transtornos de
aprendizagem;
Il — assegurar acompanhamento pedagógico adequado aos estudantes da rede
municipal;
III — promover a capacitação continuada dos profissionais da educação;
IV — estimular a articulação entre as áreas de educação e saúde;
V — reduzir a evasão e o fracasso escolar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, observada a legislação
federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.254/2021], definindo fluxos de
encaminhamento, estratégias pedagógicas e formas de cooperação com a rede pública de
saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 4º As ações previstas nesta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e
poderão ser implementadas de forma gradual, priorizando as unidades escolares com maior
vulnerabilidade social e localizadas na zona rural.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 11 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
ub LUANA GOMES DA SILVA
g Cl Data: 12/03/2026 11:56:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Luana Silva
Vereadora
Raiane Muller
Vereadora
Documento assinado digitalmente
Y b RAIANE PEREIRA MULLER
g Cro Data: 12/03/2026 11:54:57-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras,
O Município de Chapada Gaúcha possui características territoriais e socioeconômicas que
tornam essencial a identificação precoce de transtornos de aprendizagem na rede pública
municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Da
Considerando a extensão territorial do Município, a presença de comunidades rurais e a
limitação de acesso a serviços especializados de saúde, muitos estudantes com dislexia,
TDAH e outros transtornos específicos de aprendizagem não recebem diagnóstico e
acompanhamento adequados.
A presente proposição busca regulamentar, em âmbito local, as diretrizes estabelecidas na Lei
Federal nº 14.254/2021, promovendo inclusão educacional, redução da evasão escolar e
melhoria do desempenho acadêmico.
A medida não cria cargos nem impõe despesas imediatas, limitando-se a estabelecer diretrizes
para que o Poder Executivo organize, de forma planejada e responsável, ações voltadas à
educação inclusiva.
Trata-se de iniciativa alinhada à Lei Orgânica do Município, que assegura competência para
legislar sobre assuntos de interesse local, promover a educação e proteger as pessoas com
deficiência.
Segundo estudos internacionais e dados do Ministério da Educação Dislexia: 5% a 15% da
população escolar, TDAH: 5% a 8% da população escolar; Outros transtornos específicos: 2%
a 5% Adotando estimativa conservadora de 10% da rede municipal: 200 a 250 alunos podem
apresentar algum transtorno de aprendizagem em Chapada Gaúcha. Em municípios pequenos,
a maior parte desses casos não possui diagnóstico formal; é confundida com “desinteresse” ou
“indisciplina”; evolui para repetência ou evasão.

open original →