| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | "Requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de adoção das providências necessárias para a instalação de unidade de atendimento eleitoral no Município de Chapada Gaúcha — MG". |
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ma CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Pv INDICAÇÃO Nº 09/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - ESTADO DE MINAS GERAIS O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de adoção das providências necessárias para a instalação de unidade de atendimento eleitoral no Município de Chapada Gaúcha —- MG, com o encaminhamento à Justiça Eleitoral das informações solicitadas, especialmente quanto à disponibilização de servidor efetivo para atendimento, bem como a disponibilização de dependência física e estrutura adequada para o funcionamento da referida unidade no município. ede deferimento. : Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG | | Protocolon? D23/ 2026 Data do Protocolo... 13 L23. 126. Hora do Protocolo LL-B4 - Funcionário Responsável o Chapada Gaúcha — MG, 12 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para viabilizar a instalação de uma unidade de atendimento eleitoral no Município de Chapada Gaúcha, mediante o envio das informações solicitadas pela Justiça Eleitoral no OFÍCIO nº 18/2025, constante no art.6º da Resolução do TRE nº 1.297, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, especialmente no que se refere à disponibilização de servidor efetivo para atendimento ao público, bem como à indicação de espaço físico e estrutura adequada para funcionamento da unidade. Os serviços eleitorais são de extrema importância para a população, uma vez que garantem o acesso dos cidadãos a diversos atendimentos essenciais, como alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão cadastral, emissão de títulos e regularização da situação eleitoral. Nesse sentido, a instalação de uma unidade de atendimento eleitoral no próprio município facilitará significativamente o acesso da população a tais serviços, evitando deslocamentos para outras localidades e promovendo maior comodidade e eficiência no atendimento aos eleitores. Ressalta-se, ainda, a necessidade de encaminhamento dessas informações com urgência à Justiça Eleitoral, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para viabilizar a instalação da referida unidade de atendimento no município. Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público, que contribui para o fortalecimento da cidadania e para a ampliação do acesso da população aos serviços eleitorais, justifica-se a presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo Municipal adote as providências cabíveis. DE ALMEIDA