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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de adoção das providências necessárias para a instalação de unidade de atendimento eleitoral no Município de Chapada Gaúcha — MG".
native_id737

Autoria

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texto original #

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ma CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Pv
INDICAÇÃO Nº 09/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122
do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de adoção das
providências necessárias para a instalação de unidade de atendimento
eleitoral no Município de Chapada Gaúcha —- MG, com o
encaminhamento à Justiça Eleitoral das informações solicitadas,
especialmente quanto à disponibilização de servidor efetivo para
atendimento, bem como a disponibilização de dependência física e
estrutura adequada para o funcionamento da referida unidade no
município.
ede deferimento.
: Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
|
| Protocolon? D23/ 2026
Data do Protocolo... 13 L23. 126.
Hora do Protocolo LL-B4
- Funcionário Responsável o
Chapada Gaúcha — MG, 12 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a adoção das providências necessárias para viabilizar a
instalação de uma unidade de atendimento eleitoral no Município de
Chapada Gaúcha, mediante o envio das informações solicitadas pela Justiça
Eleitoral no OFÍCIO nº 18/2025, constante no art.6º da Resolução do TRE
nº 1.297, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, especialmente no que se
refere à disponibilização de servidor efetivo para atendimento ao público,
bem como à indicação de espaço físico e estrutura adequada para
funcionamento da unidade.
Os serviços eleitorais são de extrema importância para a população, uma
vez que garantem o acesso dos cidadãos a diversos atendimentos
essenciais, como alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral,
revisão cadastral, emissão de títulos e regularização da situação eleitoral.
Nesse sentido, a instalação de uma unidade de atendimento eleitoral no
próprio município facilitará significativamente o acesso da população a tais
serviços, evitando deslocamentos para outras localidades e promovendo
maior comodidade e eficiência no atendimento aos eleitores.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de encaminhamento dessas informações
com urgência à Justiça Eleitoral, a fim de que sejam adotadas as medidas
necessárias para viabilizar a instalação da referida unidade de atendimento
no município.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público,
que contribui para o fortalecimento da cidadania e para a ampliação do
acesso da população aos serviços eleitorais, justifica-se a presente
Indicação, a fim de que o Poder Executivo Municipal adote as providências
cabíveis.
DE ALMEIDA

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