| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARÁ 4 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O art. 9º do Projeto de Lei nº 031, de 2022. passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 9º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão, até o dia 15 (quinze) de agosto de 2022, o orçamento de suas despesas acompanhado de quadro de detalhamento de despesas de modo a justificar o seu moniante. Parágrafo único. Para atender ao disposto no 83º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Prefeito apresentará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de julho de 2022, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO RELATOR ads AE CÚ SD A O > a o AL 0 Aprovado emo Discussao a A Em àO de OC de202> q OVADO Y, APR S esidente Veg DA Gaúc“? AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgOgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br