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materia nº 3/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, AO PROJETO DE LEI Nº 031/2022, QUE “DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARÁ 4 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O art. 9º do Projeto de Lei nº 031, de 2022. passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido
do seguinte parágrafo único:
Art. 9º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder
Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão, até o
dia 15 (quinze) de agosto de 2022, o orçamento de suas despesas
acompanhado de quadro de detalhamento de despesas de modo a
justificar o seu moniante.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no 83º do art. 12 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o
Prefeito apresentará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de julho
de 2022, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO
RELATOR
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AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgOgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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