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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa"Acrescenta o Parágrafo único, ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 06/2026, que "Institui o programa de vacinação domiciliar para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no município de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências".
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-01 Parecer da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:30:45.077721-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Ementa: Acrescenta o Parágrafo único, ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 06/2026, que
“Institui o programa de vacinação domiciliar para pessoas com transtorno do espectro
autista (TEA) no município de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências”.
Art. 1º — Fica acrescido o Parágrafo único, ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 06/2026,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. A vacinação domiciliar prevista neste
programa poderá ser estendida às pessoas com
comorbidades e com comprovada dificuldade de
locomoção, nos termos da regulamentação.
Sala das Sessões, 30 de Março de 2026.
| —
COMISSÃ E | per SR E REDAÇÃO
Autor
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(Ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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