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8 CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
cce CNPJO -637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
INDICAÇÃO Nº 2/2026
EXCELENTÍSSIMO SEN HOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do
Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência requerer
seja indicado ao Prefeito Municipal para que adote as providências
necessárias para NOTIFICAR a COPASA, na qualidade de
concessionária de serviço público, para que promova a imediata
recomposição dos calçamentos e pavimentações danificadas em
decorrência de intervenções realizadas em vias públicas, inclusive
aquelas executadas pela PERCAMP, bem como que intensifique a
fiscalização.
Nestes termos, pede deferimento.
QUJ/20DE | Chapada Gaúcha — MG, 06 de Março de 2026.
olo 2 104 196. |
edita eco
| Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: Www.chapadagaucha.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01 -637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal que interceda junto à COPASA eà empresa prestadora de serviços
Tem sido recorrente a realização de intervenções nessas vias para execução
de serviços, especialmente relacionados à rede de abastecimento e
manutenção, contudo, após a conclusão dos trabalhos, o calçamento não vem
sendo devidamente recomposto, resultando na formação de buracos,
desníveis e outros danos na pavimentação.
Essa situação compromete a trafegabilidade, aumenta o risco de acidentes e
causa transtornos à população, além de gerar prejuízos aos moradores e
usuários das vias públicas.
Diante disso, mostra-se necessária a adoção de providências para garantir
que, após a realização dos serviços, haja a recomposição adequada do
pavimento, preservando a infraestrutura urbana e assegurando melhores
condições de mobilidade e segurança.
Assim, por se tratar de medida de relevante interesse público, justifica-se a
presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo Municipal adote as
providências cabíveis junto às empresas responsáveis.
? Vá
JAMERSON BARBOSA MACEDO
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmcg(dgmail.com | Site: www.Chapadagaucha.mg.leg.br
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