CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
INDICAÇÃO Nº j3 /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122
do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de
disponibilização de usuários vinculados ao Programa Trabalho e
Cidadania (PTC) para atuação como monitores no transporte escolar,
no perímetro urbano do Município de Chapada Gaúcha — MG,
especialmente para atendimento dos bairros Nova Esperança, Portal
do Parque, Sagrada Família I e II, Novo Horizonte, São João e Jardim
da Paz.
Nestes termos, pede deferimento.
Chapada Gaúcha — MG, 15 de abril de 2026.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(agmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a análise da viabilidade de disponibilização de usuários
vinculados ao Programa Trabalho e Cidadania (PTC) para atuarem como
monitores no transporte escolar, no âmbito do perímetro urbano de
Chapada Gaúcha — MG, em especial para atendimento dos bairros Nova
Esperança, Portal do Parque, Sagrada Família I e II, Novo Horizonte, São
João e Jardim da Paz.
A medida fundamenta-se na necessidade de aprimoramento das condições
de segurança e organização no transporte de estudantes, especialmente
crianças e adolescentes, durante os deslocamentos entre suas residências e
as unidades escolares, em conformidade com os princípios estabelecidos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que
assegura a proteção integral e a prioridade absoluta desse público.
Ressalta-se que a presença de monitores no transporte escolar contribui
significativamente para a manutenção da disciplina, o apoio no embarque e
desembarque dos alunos, a prevenção de situações de risco e a garantia da
integridade física dos estudantes, configurando medida de relevante
interesse público e de proteção social.
Ademais, a inserção de usuários do Programa Trabalho e Cidadania (PTC)
nessa atividade encontra respaldo nas diretrizes da política de assistência
social, especialmente no que se refere à promoção da inclusão social, ao
desenvolvimento de capacidades e ao fortalecimento dos vínculos
comunitários, em consonância com os princípios do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Trata-se, portanto, de ação intersetorial estratégica, capaz de aliar a
melhoria da qualidade dos serviços públicos à promoção da cidadania.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público,
que envolve a segurança dos estudantes e a valorização das políticas
sociais, justifica-se a presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo
Municipal avalie a viabilidade técnica, administrativa e legal da proposta e
adote as providências cabíveis para sua implementação.
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