CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (97/2026
Modifica o art. 196 e o art. 208 da Resolução nº
017/2002, nos termos que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
mando promulgar a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o $ 2º do art. 196 da Resolução nº 017/2002 e acrescidos os 88 4º e
5º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 196 (...)
8 2º - O processo nominal consiste na expressa manifestação de
cada Vereador sobre em que sentido vota, respondendo sim ou
Ls
não.
(..)
8 4º - O painel eletrônico será usado na votação de proposição
pelo processo nominal e na verificação de votação realizada pelo
processo simbólico.
4 5º - Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico, serão
registrados em relação manuscrita:
I-o processo nominal de votação, a ser realizado por chamada;
II - a verificação de votação realizada pelo processo simbólico.”.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 208 da Resolução nº 017/2002, com a seguinte
redação:
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmcg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
“Art. 208. Ficam dispensadas a discussão e a votação da redação
final em plenário, salvo se houver requerimento de vereador,
aprovado pelo plenário”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 07 de maio de 2026.
INALDO DA SILVA BARBOSA CLAISON DE OLIVEIRA CHAVES
Presidente E jo Secretário
JAMERSON BARBOSA ta CEDO ENTEL—G:-—DE * ALMEIDA
Vice-Presidente “Segundo Secretário
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmcg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras,
A presente proposta de alteração do Regimento Interno tem por objetivo promover maior
modernização, segurança jurídica, eficiência e celeridade aos procedimentos legislativos
realizados no âmbito da Câmara Municipal.
No tocante ao art. 196, a alteração do $ 2º visa conferir maior clareza à redação normativa
acerca do processo nominal de votação, deixando expressamente consignado que cada
Vereador deverá manifestar seu voto de forma individualizada, respondendo “sim” ou
“não”, o que reforça a transparência e a publicidade dos atos legislativos.
A inclusão dos 44 4º e 5º busca regulamentar a utilização do painel eletrônico nas
votações e verificações de quórum, adequando o Regimento Interno à realidade
tecnológica atualmente adotada pelo Poder Legislativo. A previsão expressa do uso do
painel eletrônico proporciona maior agilidade, confiabilidade e precisão aos registros das
votações parlamentares, fortalecendo os princípios da eficiência administrativa e da
transparência.
Além disso, a proposta também disciplina o procedimento a ser adotado em caso de
eventual falha do sistema eletrônico, garantindo a continuidade dos trabalhos legislativos
sem prejuízo à validade das deliberações plenárias. A previsão de registro manuscrito e
de realização de chamada nominal assegura segurança jurídica, regularidade
procedimental e preservação da manifestação de vontade parlamentar.
Quanto à alteração do art. 208, a proposta visa racionalizar o processo legislativo,
dispensando a discussão e votação da redação final em plenário, salvo quando houver
requerimento de Vereador aprovado pelo Plenário. A medida prestigia os princípios da
economicidade, eficiência e duração razoável dos trabalhos legislativos, evitando atos
meramente repetitivos quando a matéria já tiver sido devidamente discutida e votada nas
fases anteriores da tramitação.
Ressalta-se que a redação final possui natureza predominantemente técnica e formal,
destinada à consolidação textual da proposição aprovada.
Dessa forma, as alterações propostas contribuem para o aperfeiçoamento das normas
regimentais, promovendo maior efetividade, modernização e segurança aos
procedimentos legislativos da Câmara Municipal.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente
CLAISON DE OLIVEIRA CHAVES
Primeiro Secretário
AMERSON BARBOSA MACEDO
ice-Presidente
l G. DE ALMEIDA
Segundo Secretário
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
T
el: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracrncg(dgmail.com | Site: Wwww.chapadagaucha.mg.leg.br
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