br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa"DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA ON EXCLUSIVIDADE NA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS."
native_id758

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Apresentado em Expediente - Art. 137, caput
2026-05-13 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2026-05-13 Encaminhado à Secretaria Geral

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-08 - MINAS GERAIS - BRASIL
— enErio PROJETO DE LEINº|f /2026.
or DUI/MODE
Dispõe sobre critérios de preferência ou
|
— | exclusividade na aquisição de gêneros
'
LAP — e | alimentícios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º À Administração Pública direta, autárquica e fundacional, nos termos do
art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderá, nos processos de aquisição de
gêneros alimentícios, fixar critérios de exclusividade ou preferência em favor da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os
assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais, as comunidades quilombolas e
Os grupos formais e informais de mulheres.
Parágrafo único. A orientação de que trata o caput deverá ser objetivo da fase de
planejamento e considerada na documentação da fase preparatória, em especial no Estudo Técnico
Preliminar de que trata o 8 1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou documento que o
venha substituir.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para seu fiel
cumprimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 12 de maio de 2026.
Voam Mulher
Raiane Pereira Muller
Vereadora
PU
Luana Gomes da Silva
Vereadora
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
——— e
RS
| CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres colegas Vereadores e vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para que a
Administração Pública Municipal priorize, nos Processos de aquisição de gêneros
alimentícios, a agricultura familiar e o empreendedor familiar rural, promovendo o
desenvolvimento local sustentável e a valorização da produção rural do próprio Município
e região.
A proposta encontra fundamento no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei
de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece como princípios das
contratações públicas, entre outros, o desenvolvimento nacional sustentável, permitindo
a adoção de critérios que favoreçam políticas públicas voltadas ao fortalecimento de
setores estratégicos, como a agricultura familiar.
Ao direcionar critérios de exclusividade ou preferência para agricultores familiares,
assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais, comunidades quilombolas
e grupos de mulheres, o projeto contribui para a inclusão produtiva, geração de renda e
redução das desigualdades sociais, em consonância com os objetivos fundamentais da
República previstos no artigo 3º da Constituição Federal.
Além disso, a medida fortalece a economia local, incentiva a permanência das famílias
no campo e promove maior circulação de recursos no próprio Município, ao mesmo
tempo em que assegura o fornecimento de alimentos frescos e de qualidade para a
Administração Pública.
Importante destacar que a proposição não viola a legislação licitatória vigente, mas, ao
contrário, se harmoniza com o planejamento das contratações públicas, ao prever que tais
critérios sejam considerados já na fase preparatória, especialmente no Estudo Técnico
Preliminar, garantindo segurança jurídica e adequada instrução dos processos
administrativos.
A iniciativa também dialoga com políticas públicas já consolidadas no ordenamento
jurídico, como o incentivo à agricultura familiar previsto em legislações federais,
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
—— e
ES
a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
reforçando o Papel do Município como agente promotor do desenvolvimento sustentável
e da justiça social.
Dessa forma, trata-se de proposta legal, constitucional e de relevante interesse público,
que alia eficiência administrativa à promoção de políticas públicas inclusivas e
sustentáveis.
Diante do exposto, conto com O apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Chapada Gaúcha-MG, 12 de maio de 2026.
Uy
Raiane Pereira Muller
Vereadora
E
Luana Gomes da Silva
Vereadora
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmcg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
— a

open original →