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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AО ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PARA READEQUAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Despacho para Comissões
2026-05-13 Apresentado em Expediente - Art. 137, caput
2026-05-13 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2026-05-13 Encaminhado à Secretaria Geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:26:38.300148-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO GAB Nº 117/2026
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 19/2026,
que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município
para o exercício financeiro de 2026, para readequação da Emenda Impositiva de Bancada nº 24,
e dá outras providências.
O referido projeto tem por objetivo promover a adequação orçamentária necessária ao
atendimento da solicitação formal apresentada pelo Vereador Clailson de Oliveira Chaves, por
meio do Ofício GAB/VER. Clailson nº 37/2026, referente ao redirecionamento da Emenda
Impositiva de Bancada nº 24, originalmente destinada à Associação Comunitária de Águas
Claras e Associação Comunitária Galho Escuro.
Conforme manifestação do parlamentar, a emenda, no valor total de R$ 6.400,00, deverá ser
readequada para atender demandas relacionadas à aquisição de bomba submersa e reservatórios
de água para comunidades rurais, bem como aquisição de camisetas/uniformes para uso
funcional dos Agentes Comunitários de Saúde.
A abertura do crédito adicional especial se faz necessária em razão da alteração do objeto
originalmente previsto e da necessidade de criação de programações orçamentárias compatíveis
com a nova destinação da emenda, com cobertura mediante anulação da dotação originária.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência, se cabível, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa
Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente, JOSE RONE Assinado de forma digital
RODRIGUES por JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624 PEREIRA:09705065624
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG
A Sua Excelência o Senhor
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro - CEP; 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM: 2026/2029 — “Um Novo Jeito de Governar”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
! PROJETO DE LEI Nº 19/2026
050/2096.
À 6 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao
coto AA LOS. ns | Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
LE AS mms | 2026, para readequação de emenda impositiva de bancada, e dá
' outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 6.400,00 (seis
mil e quatrocentos reais), destinado à readequação da Emenda Impositiva de Bancada nº 24,
conforme dotações abaixo especificadas:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMB.,IND.,COM. E DES. ECON.
12.01 —- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB., IND., COM. E DES. ECONOMICO
12.01.04 — GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
12.01.04.17.511.0023.6036 — Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Rural
33900000 — Aplicações Diretas Fonte 1500000000 Valor R$ 5.200,00
Total Fonte 1500000000 Valor R$ 5.200,00
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02.01 — ATENÇÃO BÁSICA
07.02.01.10.301.0010.6037 — Aquisição de Camisetas/Uniformes para os Agentes Comunitários d
Saúde
33900000 — Aplicações Diretas Fonte 1500001002 Valor R$ 1.200,00
Total Fonte 1500001002 Valor R$ 1.200,00
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária abaixo especificada, no
valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), nos termos do art. 43, $1º, inciso TII, da Lei
Federal nº 4.320/64:
12 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMB., IND,, COM. E DES. ECON.
12.01 —- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB.,IND., COM. E DES. ECONÔMICO
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM: 2026/2029 — “Um Novo Jeito de Governar”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
ar a
12.01.04 — GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
12.01.04.20.608.0026.6033 — Subvenção Associação Comunitárria de Águas Claras/Associaçã
Comunitária Galho Escuro
33504300 — Subvenções Sociais - Fonte 1500000000 Ficha 0907 Valor R$ 6.400,00
Total Fonte 1500000000 Valor R$ 6.400,00
Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei decorre da readequação da Emenda Impositiva de Bancada
nº 24, conforme solicitação formal apresentada pelo Vereador Clailson de Oliveira Chaves, visando
ao redirecionamento do objeto originalmente indicado para atendimento de demandas relacionadas
ao abastecimento de água rural e ao apoio às ações dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações necessárias na Lei
Municipal nº 1.116/2025 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio
2026/2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando necessárias à compatibilização da
programação orçamentária prevista nesta Lei.
Programa: 23 — PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
Ação: 6036 — Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Rural
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida
AÇÃO
2026 EXECUTADA Unidade 1 5.200,00
Programa: 10 — PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Ação: 6037 — Aquisição de Camisetas/Uniformes para Agentes Comunitários de
Saúde
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida
AÇÃO 1.200,00
2026 EXECUTADA Unidade 1
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2026.
JOSE RONE RODRIGUES Assinado de forma digital
JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624. PrreiRA:09705065624
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - CEP; 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM: 2026/2029 — 'Um Novo Jeito de Governar”
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
99
Eae
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 19/2026, que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2026, visando à readequação da Emenda Impositiva de Bancada nº 24.
A presente proposição decorre de solicitação formal apresentada pelo Vereador Clailson de
Oliveira Chaves, por meio do Ofício GAB/VER. Clailson nº 37/2026, no qual requer o
redirecionamento da referida emenda, originalmente destinada à Associação Comunitária de
Águas Claras € Associação Comunitária Galho Escuro, para novos objetos de interesse público.
A emenda possui valor total de R$ 6.400,00 e estava inicialmente vinculada à natureza
33504300 — Subvenções Sociais, na ficha 0907, para aquisição de cadeiras e mesas destinadas
às entidades indicadas. Com a readequação solicitada, os recursos passarão a contemplar a
aquisição de bomba submersa e reservatórios de água para comunidades rurais, bem como
camisetas/uniformes para uso funcional dos Agentes Comunitários de Saúde.
A alteração proposta implica mudança do objeto inicialmente aprovado e da programação
orçamentária correspondente, razão pela qual se faz necessária a abertura de crédito adicional
especial, com cobertura por anulação da dotação originária da própria emenda, nos termos do
art. 43, $1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
A medida permitirá ao Município adequar a execução orçamentária à nova destinação indicada
pelo parlamentar, viabilizando o atendimento de demandas relacionadas ao abastecimento de
água rural e ao apoio às ações da atenção básica em saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
contando com sua aprovação.
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2026.
JOSE RONE RODRIGUES Assinado de forma digital
por JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624 prprIRA:09705065624
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM: 2026/2029 — “Um Novo Jeito de Governar”

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