PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO GAB Nº 116/2026
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência
O Projeto de Lei nº 20/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao
Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, por superávit financeiro,
e dá outras providências, para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa Legislativa.
O referido projeto tem por objetivo viabilizar a suplementação de dotação orçamentária
vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, destinada à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a saúde, com recursos oriundos da Portaria GM/MS nº 7.949/2025,
referente à Emenda Parlamentar Individual nº 39910008, de autoria do Deputado Federal
Frederico Costa Ferreira - Fred Costa.
À presente adequação orçamentária se faz necessária para possibilitar a execução da despesa
no exercício de 2026, mediante utilização de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, considerando que o recurso foi creditado em 2025 e deverá
ser executado na fonte de superávit correspondente.
Diante da necessidade de adequação orçamentária para viabilizar a execução do recurso
federal vinculado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Saúde,
solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, se cabível, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSE RONE Assinado de forma digital
RODRIGUES por JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624 PEREIRA:09705065624
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG
A Sua Excelência o Senhor
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores EN
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM: 2026/2029 — “Um Novo Jeito de Governar”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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“O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2026, até o
limite de R$ 246.451,78 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais
e setenta e oito centavos), na dotação abaixo especificada:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02.02 — DIRETORIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
07.02.02.10.302.0011.3032 — Equipamentos Hospital Municipal
44900000 — Aplicações Diretas - Fonte: 2601003110 - Ficha: 1034 - R$ 246.451,78
Total Fonte 2601003110: R$ 246.451,78
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei
decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
composto pelo valor principal recebido e pelos rendimentos de aplicação financeira
vinculados ao recurso, nos termos do art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A abertura do crédito autorizado por esta Lei poderá ocorrer de forma total ou parcial,
por ato do Poder Executivo, conforme a necessidade de execução da despesa, observado o
limite autorizado nesta Lei.
Art. 4º O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de recurso federal vinculado à
Portaria GM/MS nº 7.949/2025, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 39910008,
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2026.
Assinado de forma digital
a RONE RODRIGUES por JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624 pEREIRA:09705065624
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM: 2026/2029 — “Um Novo Jeito de Governar”
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 20/2026, que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município
para o exercício financeiro de 2026, por superávit financeiro, visando viabilizar a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a saúde.
À presente proposição decorre da necessidade de promover adequação no orçamento vigente
para permitir a execução de recurso federal vinculado à Portaria GM/MS nº 7.949/2025,
referente à Emenda Parlamentar Individual nº 39910008, de autoria do Deputado Federal
Frederico Costa Ferreira - Fred Costa, destinado à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O recurso principal, no valor de R$ 242.886,00, foi creditado em 11/11/2025, tendo gerado
rendimentos de aplicação financeira no montante de R$ 3.565,78, totalizando o saldo de R$
246.451,78 a ser executado no exercício de 2026. Assim, a abertura do crédito adicional
suplementar deverá ocorrer por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, na fonte 2601003110, assegurando a correta vinculação orçamentária,
financeira e contábil da despesa.
A medida permitirá ao Município dar regular execução ao recurso vinculado, fortalecendo a
estrutura da média e alta complexidade em saúde, especialmente por meio da aquisição de
equipamentos necessários à melhoria dos serviços disponibilizados à população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
contando com sua aprovação.
Chapada Gaúcha, 13 de maio de 2026.
JOSE RONE Assinado de forma digital
RODRIGUES por JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624 PEREIRA: 09705065624
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM: 2026/2029 — “Um Novo Jeito de Governar”