| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | "MODIFICA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI N° 11/2026, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA PRAÇA DO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA." |
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FSM ar CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEINº 11/2026 Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2026, que Autoriza a instituição da Praça do Autista, no Município de Chapada Gaúcha. Art. 1º - O art. 1º do Projeto de Lei nº 01/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, em praças de sua titularidade, áreas destinadas à cultura, lazer e saúde em favor de pessoas com transtorno do espectro autista, podendo prever, em futuros projetos e obras públicas, espaços com essa finalidade, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Sala das Sessões, 15 de maio de 2026. COMISSà Es à STIÇA E REDAÇÃO | Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG Protocolon? 0252/2026 Data do Protocolo. DI LOS 1X. : Horado Protocolo LS 12 2 Funcionário Responsávei AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmcg(Ogmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br E e