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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 077/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ESPECIALMENTE QUANTO À LICENÇA DE MESMA ESPÉCIE E À LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES".
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mu CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
= CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 65 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Modifica-se a redação do artigo 91, do Projeto de Lei nº 24/2025, que “Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 077/97, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Administração
Direta, das Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências, especialmente quanto à licença de mesma
espécie e à licença para trato de assuntos particulares”,
Art. 1º O artigo 91 do Projeto de Lei nº 24/2025, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 077/97, de 23
de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Administração Direta, das
Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências, especialmente quanto à licença de mesma espécie e
à licença para trato de assuntos particulares”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9 A critério da administração, poderá ser concedido ao funcionário estável
licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 4 (quatro) anos
consecutivos, sem remuneração.
8 2º- Não se concederá nova licença antes de decorrido o prazo de 4 (quatro) anos
de efetivo exercício, do término do anterior.
(.)
8 4º - Cumprido o período previsto no & 2º deste artigo, o servidor poderá apresentar
novo requerimento de licença, sem prejuízo da análise de deferimento pela
administração.
Câmar
aa
ara a MunicipaTdo Chapada Gaúcha
-MG
Protocolo nº SR (204 oaG
Data do Proto
Protocolo ZÉ | 05 | 26. 26 Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.
| / Hora do Protocolo [tg
Funci 8 ivo
e Uncionário Responsável
COMÍSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Autor
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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