| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 077/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ESPECIALMENTE QUANTO À LICENÇA DE MESMA ESPÉCIE E À LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES". |
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mu CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA = CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL EMENDA MODIFICATIVA Nº 65 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025 Modifica-se a redação do artigo 91, do Projeto de Lei nº 24/2025, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 077/97, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências, especialmente quanto à licença de mesma espécie e à licença para trato de assuntos particulares”, Art. 1º O artigo 91 do Projeto de Lei nº 24/2025, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 077/97, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências, especialmente quanto à licença de mesma espécie e à licença para trato de assuntos particulares”, passa a ter a seguinte redação: Art. 9 A critério da administração, poderá ser concedido ao funcionário estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 4 (quatro) anos consecutivos, sem remuneração. 8 2º- Não se concederá nova licença antes de decorrido o prazo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício, do término do anterior. (.) 8 4º - Cumprido o período previsto no & 2º deste artigo, o servidor poderá apresentar novo requerimento de licença, sem prejuízo da análise de deferimento pela administração. Câmar aa ara a MunicipaTdo Chapada Gaúcha -MG Protocolo nº SR (204 oaG Data do Proto Protocolo ZÉ | 05 | 26. 26 Sala das Sessões, 25 de maio de 2026. | / Hora do Protocolo [tg Funci 8 ivo e Uncionário Responsável COMÍSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Autor AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG Tel: (38) 99988-2225 | E-mail: camaracmeg(dgmail.com | Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br —— aaa