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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$3.934.858,27 (TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-05 Proposição aprovada
2022-08-05 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto da Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-08-05 Aguardando Redação Final RELATÓRIO De autoria do Prefeito, 0 Projeto de Lei n°045/2022, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$3.934.858,27 (TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-01 Aguardando votação em plenário Texto do Parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-08-01 Encaminhado para as comissões O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, e Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei nº045/2022 "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$3.934.858,27(Três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências".
2022-07-13 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
P ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
rag Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
ta
OFÍCIO CONTITESINº 078/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 11 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei nº 045/2022, que “Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022”, visando adequações das
dotações orçamentárias do FUNDEB.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
Projeto de Lei, requer seja o presente Projeto recebido, discutido e aprovado em
regime de URGENCIA ESPECIAL, nos termos do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimerito de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha —- MG. | camara Municig
ipai de C]
CHAPADA GAUChE da Gatcha
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venda 10) fan
Avenida Getúlio Varg 10 - Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
Estado de Minas Gerais
Aprovado em o Discussão
Em Vo de O? qe JOD)
;âmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
'rotocolo nº ( ] 7) A 2 [9
iate o Protocolo LA JC) AND?
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orado ProiscaiiQo SD
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Fun jonário Responsável
PROJETO DE LEI Nº 45/2022 residente
UTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
RÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 3.934.858,27 (TRÊS
ILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
G Povo do Município de Chapada Gaúcha, através de seus representantes legais aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionai Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.934.858,27 (três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e
oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício
de 2022:
E CLASSIFICAÇÃO - VALOR |
| “07.01.02 12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar | ;
| 31900406 - Contratação Por Tempo Determinado 2470000118 55.574,74
(07.01. 02.12. 365.0019.2044 - Manutenção de Creches |
| 31900400 - Contratação | Por Tempo Determinado o 280 118 389.983,40!
97.01.02.12. 365.0019.2044 - Manutenção de Creches |
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil o 284 8 . 5.011,10
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches !
- 31901300 - Obrigações Patronais o 288 118 0 85.830,14;
| 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
|
| 31811300 - Obrigações Patronais n . E 293 18 o 65.088,09,
| 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manuten ção do Ensino Fundamental |
Lo 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 362 = 18 1321 819,45)
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
— 31901100 - Venc. e Vant Fixas Pes Civil 365 118 1.463.080,10;
“07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31901300 - Obrigações Patronais no 368 18 290.076,42;
[07.01.03.12.361. 0016.2047 - Manutençã do Ensino Fundamental i
31911300 - Obrigações | Patronais 373 118 . — RT8 414,83
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
traia a presente Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias
para o exercício de 2022 no valor de R$ 3.934.858,27 (três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos
[o ms Bs CLASSIFICAÇÃO na
E 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar | !
|. 31900400 - Contratação Por po Determinado 248 119 O 28.719 Ed
AVENIDA GETULIO VARGAS, 500,CENTRO p
TroNTE | VALOR TT
Estado de Minas Gerais
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
T
CLASSIFICAÇÃO JALOR |
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 251 118 2.685.845,36
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31901300 - Obrigações Patronais 256 118 38.407,58
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31901300 - Obrigações Patronais 257 119 25.317,44
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31911300 - Obrigações Patronais 261 118 227.179,15
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
33903000 - Material de Consumo 265 119 7.500,00
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 269 119 2.105,00
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
| 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 273 119 13.580,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 281 119 45.000,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 284 118 22.528,90
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 285 119 18.668,02
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901300 - Obrigações Patronais 289 119 13.000,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31911300 - Obrigações Patronais 294 119 9.744,60
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
| 33903000 - Material de Consumo 298 119 1.00C,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
- 33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 302 119 889,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 306 119 6.000,00
07.01.02.12.365.0019.3019 - Equipamentos e Materiais Permanentes Pré Escolar
* 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 313 119 871,00
07.01.02.12.365.0019.3020 - Construção e Ampliação de Unidades Pré Escolar
44905100 - Obras e Instalações 318 119 1.000,00
07.01.02.12.365.0019.3021 - Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Creche
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 323 119 997,00
07.01.02.12.365.0019.3022 - Construção e Ampliação de Creche
44905100 - Obras e Instalações 327 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2048 - Manutenção do Transporte Escolar
| 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 336 119 45.444,85
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
| 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 338 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
| | 31901300 - Obrigações Patronais 340 119 12.775,63
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
| | 31911300 - Obrigações Patronais 343 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar |
33903000 - Material de Consumo 347 119 245.450,00]
AVENIDA GETULIO VARGAS, 500, CENTRO
Estado de Minas Gerais
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
CLASSIFICAÇÃO É
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 352 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
| | 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 355 119 42.638,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
33904700 - Obrigações Tribut. e Contribut. 360 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 363 119 87.957,75
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental |
| 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 366 119 268.552,61
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
|. 31901300 - Obrigações Patronais 369 119 44.337,33 |
| | 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31911300 - Obrigações Patronais 374 119 18.519,93
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
| - 33903000 - Materiai de Consumo 378 119 5.556,91
07.01.03.12.361.0016.3024 - Construção e Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental
| | 44905100 - Obras e Instalações 395 119 1.000,00;
07.01.01.12.122.0015.2037 - Manutenção da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 1289 119 9.272,56]
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, 11 de Julho de 2022
á
Jair Montagner
Prefeito Municipal
AVENIDA GETULIO VARGAS, 500,CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
995 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
rage Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito
adicional suplementar por anulação, no total de R$ 3.934.858,27 (Três mil,
novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete
centavos).
O crédito adicional, visa atender à adequações orçamentárias por modificações
no enquadramento das despesas que eram empenhadas na fonte 119 —
consideradas na cota dos 30% do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, considerando agora todos os servidores da educação na cota dos
70%, regulamentada pela Lei 14.276 de 27 dezembro de 2021.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar, uma vez que para empenho da folha de pagamento dos profissionais da
educação, da competência de julho de 2022, não teremos disponibilidade
orçamentária para todas as dotações.
Chapada Gaúcha, 11 de julho de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 —- Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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