| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Modifica-se a redação do artigo 30 do Projeto de Lei no 005/2022, que "Revisa a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências" que passa a ter a seguinte redação: Art. 30. O Presidente da Câmara Municipal publicará Portaria atualizando os valores das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, com a revisão geral a que refere o art. 1° desta Lei. |
| native_id | 9 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-02-22 | Proposição aprovada | U | Trata-se de Projeto de Lei no 005/2022, de autoria da Mesa Diretora, que "Revisa a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências. Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, com uma Emenda Modificativa ao texto do artigo 3°. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
| 2022-02-22 | Parecer de redação final | U | — |
| 2022-02-22 | Aguardando votação em plenário | U | — |
| 2022-02-22 | AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO | U | — |
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SER]: CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAÚCHA-MG E > a CNPJ 01.637.481/0001-03 Er EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 05/2022 Modifica-se a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 005/2022, que “Revisa a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal publicará Portaria atualizando os valores das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, com a revisão geral a que refere o art. 1º desta Lei. Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2022. / JAZT. GONÇALVES CHAVES Veredora > MUNIA. Aprovad . qa MONICIp, em (TM Discussão As ó TT“ '3 APROVADO * — dE “Va É Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 39.314-000 / Telefax: (38) 3634.1366 - 1109 Site: www.chapadagaucha.me.leg.br - Email: camara chapadagaucha.mg.gov.br