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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Proposição aprovada
2022-09-09 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto da Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-09 Aguardando Redação Final RELATÓRIO De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei n°048/2022, "Autoriza abertura de crédito de crédito suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais). Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-05 Aguardando votação em plenário Texto do parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Texto do parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-08-11 Encaminhado para as comissões O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação e Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do art. 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo Projeto de Lei n°048/2022 " Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três .mil reais) e dá outras providências".
2022-08-09 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
k ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 086 1/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 11 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei nº 48/2022, que “Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022” visando a parceria
financeira com a Associação Estudantil de Chapada Gaúcha com o transporte
dos estudantes universitários para a cidade de Arinos/MG.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Inaldo da Silva Barbosa Ferebiem af /
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor, ano Ra de Chapada Gaicha |
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
/ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
gg Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
PROJETO DE LEI Nº 048/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
NO VALOR DE R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº D O
Data do rece À LO ido
Hora do Protocolo.
Es
Soa Diviciu
Po Fu ionário Responsável
a nicípio de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), na seguinte dotação
orçamentária para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
07.01.01.12.364.0018.2040 — Subvenções e Contribuições a Entidades Educativas Ensino Superior
33500000 - Aplicações Diretas 200 63.000,00
Art. 2º — Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no total de R$ 63.000,00
(Sessenta e três mil reais), da fonte 200 — Recursos Ordinários, apurados no Balanço Patrimonial de 2021,
conforme disposto no item |, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 957 de 04 de julho de 2022.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 11 de agosto de 2022.
f.
JAIR MONTAGNER esidente
Aprovado emJi. Discussão
em OS de OI — deD02>
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG -6RA MUNIC)p
ss” “o
E APROVADO *)
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
, ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem ao Projeto de Lei nº 48/2022.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa, o presente Projeto de Lei, buscando
autorização legislativa para que o Poder Executivo possa conceder, a título de
subvenção social, apoio financeiro à Associação Estudantil de Chapada Gaúcha
— AECG, para que essa Entidade possa fazer face às despesas com transporte
de estudantes que frequentam cursos técnicos e superiores, para a cidade de
Arinos/MG.
Tem, portanto, este Projeto de Lei, além do incentivo ao ensino, o objetivo de
tornar menos pesadas as despesas com a educação pessoal.
Considerando que sua concessão está amparada no Artigo 27, parágrafo único
da Lei Orgânica do Município, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Dada a relevância e alcance social da matéria, esperamos a aprovação por parte
dos Senhores Vereadores.
Chapada Gaúcha, 11 de agosto de 2022.
Í
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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