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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DAS BACIAS DO RIO JEQUITINHONHA, RIO PARDO, RIO MUCURI E ADJACÊNCIAS - CID RIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº11.107/2005.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-01 Proposição aprovada
2022-09-01 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto da Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-01 Aguardando Redação Final RELATÓRIO De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei n°051/2022, "DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DAS BACIAS DO RIO JEQUITINHONHA, RIO PARDO, RIO MUCURI E ADJACÊNCIAS - CID-RIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°11.107/2005.' Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-08-25 Aguardando votação em plenário Texto do parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Texto do parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-08-11 Encaminhado para as comissões DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, orçamento e Tomada de Contas e Comissão de Serviços Públicos Municipais, nos termos do art. 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei n°051/2022 "Disciplina a participação do Município de Chapada Gaúcha — MG no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e Adjacências — CID — Rios, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005".
2022-08-11 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 087/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 11 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para encaminhar-lhes
Projeto de Lei nº 51/2022, que “”Autoriza a participação do município de Chapada Gaúcha no
CID-RIOS e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração e
respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
b
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG |
Protocolonê OST) DO2Q
Data do Protocoto 1! LO É 12099
Hora dóProtocoto LD 3)
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Contabilidade / Tesouraria Aprovado em dl Discussão
PROJETO DE LEINº 51/2022.
“DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO
CHAPADA GAÚCHA - MG
RIOS, NOS TERMOS DA
11.107/2005."
residente
DO MUNICÍPIO DE
NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
FOMENTO DAS BACIAS DO RIO JEQUITINHONHA,
RIO PARDO, RIO MUCURI E ADJACÊNCIAS - CID-
LEI FEDERAL Nº
A Câmara Municipal Chapada Gaúcha — MG, por seus Vereadores, aprova, e
eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a participação do Município de Chapada Gaúcha -
MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio
Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências — CID-RIOS, nos termos da Lei Federal
nº. 11.107/2005 e do Anexo |, que constitui o Contrato de Consórcio Público.
An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha - MG, 11 de agosto de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha.
ta
(NR,
ADO,
a, & APROV
“ava enoct””
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
BI de OD. deD2o
Em.
o 48.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 051/2022
Ilmo. Sr. Presidente;
Nobre Edis.
Com os respeitosos cumprimentos deste Executivo, submeto à elevada consideração de
V. Excias, o Projeto de Lei que: “Autoriza a Participação do Município de Chapada Gaúcha — MG
no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha,
Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências — CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.”
O atual contexto federativo apresenta como desafio pensar a estratégia de ação
impulsionada desde a base, isto é, a partir da capacidade que os Municípios possuem de ordenar
o processo de desenvolvimento a partir da sua realidade e potencialidades socioterritorial aliada
às prioridades que lhe são inerentes. Como os cidadãos usufruem das políticas nos Municípios
em que residem, a pressão popular recai com maior intensidade nesses Entes e é nesse nível
que as possibilidades de inclusão da participação social se avolumam. Daí a importância de olhar
para o funcionamento da estrutura federativa nacional com ênfase às porções locais e regionais,
visualizando no Município o potencial de atuar como indutor de novas possibilidades na condução
da coisa pública e imprimir maior participação democrática nesse processo.
A constituição de uma estrutura pública plural, inclusiva e responsiva aos anseios da
população, com aptidão para enfrentar as dificuldades que extrapolam a rigidez das
competências de cada Ente federativo é urgente e os consórcios públicos intermunicipais têm se
mostrado uma alternativa capaz de responder aos desafios da governança em espaços públicos.
Assim, o Poder Executivo Municipal ciente de sua obrigação concernente a qualidade,
eficiência e presteza dos serviços públicos apresenta o presente Projeto de Lei tão necessário e
importante, que ora é submetido ao alto descortino de Vossas Excelências.
Atenciosamente,
Chapada Gaúcha, 11 de pre de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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