CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
INDICAÇÃO Nº 006/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA GAUCHA — ESTADO DE MINAS GERAIS
A Vereadora que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do
Regimento Interno, vêm à respeitável presença de Vossa Excelência requerer seja
INDICADO ao Prefeito Municipal, providências no sentido de encaminhar a esta Casa
Legislativa, para deliberação, Projeto de Lei, com objetivo de adequar o Piso Salarial
dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate à Endemias, nos termos da
Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Nestes termos, pede deferimento.
Chapada Gaúcha-MG, 16 de agosto de 2022.
A RUNIEN GEGONCALVES DE OLIVEIRA, q agoem 1º Discussão
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Conforme é de conhecimento público, foi promulgada em 5 de maio de 2022, a
Emenda Constitucional nº 120, que acrescentou ao artigo 198 da Constituição Federal
os parágrafos 7º, 8º, 9º 10 e 11, sendo que no parágrafo 8º, garantiu aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vencimento não
inferior a 2 (dois) salários mínimos.
INALDO DA SILVA Marceu
Nesse sentido, o Ministério da Saúde publicou em 30 de junho de 2022, a Portaria nº
2.109, que estabeleceu o Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate à Endemias, em R$2.424,00. A referida portaria garantiu ainda o repasse
dos valores aos Municípios.
Assim, necessário se faz o atendimento ao disposto no Emenda Constitucional nº
120/2022 e Portaria 2.109/2022, do Ministério da Saúde.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg (gmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Ofício Nº 121/2022 —- CMCG
Chapada Gaúcha - MG, 16 de agosto de 2022
A Sua Excelência
Jair Montagner .
Prefeito Municipal
Chapada Gaúcha - MG
Assunto: Encaminhamento
Com cordiais cumprimento venho através deste encaminhar a Vossa Excelência:
Indicação nº006/2022 “A Vereadora que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 d
Regimento Interno, vêm à respeitável presença de Vossa Excelência requerer seja INDICADO a
Prefeito Municipal, providências no sentido de encaminhar a esta Casa Legislativa, para deliberação
Projeto de Lei, com objetivo de adequar o Piso Salarial dos Agentes Comunitários e dos Agentes dt
Combate à Endemias, nos termos da Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.”
Requerimento nº004/2022 “O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente, em
fundamento no inciso X, parágrafo 3º, do artigo 123 do Regimento Interno, requer que Executive
Municipal envia a Este Poder Legislativo Municipal o relatório do Resumo Orçamentáric
Completo/Demonstrativo Orçamentário e Financeiro da Despesa por fonte, do período 01 de janeiro de
2022 a 31 de julho de 2022”.
Aprovados em Sessão Ordinária desta casa Legislativa, realizada na Escola Estadua
Moacir Cândido, no dia 15/08/2022;
Sendo o que havia para o momento, subscrevo — me com reiterados votos de estima «
consideração.
Atenciosamente,
INALDO DA SILVA (frade de erra dtatpor
BARBOSA:0772811, pai 17688
Gi ande
Inaldo da Silva Barbosa.
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG