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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaALTERA O ART N°03 DA LEI N°617/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013 - QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO, E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO ISOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição aprovada
2022-09-21 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Texto da Redação Final anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-21 Aguardando Redação Final RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°053/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Altera o art. 3° da Lei n°617/2013, de 14 de fevereiro de 2013, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências Após regular tramitação, o Projeto foi aprovado em Plenário em 19 de setembro de 2022, com a alteração determinada pela Emenda Modificativa n°01. Vem agora o projeto a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Texto do Parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão DESPACHO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, Parágrafo Único, do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais, nos termos do art. 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei n°053/2022 "Altera o art. 3° da Lei n°617/2013, de 14 de fevereiro de 2013 - Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências" e Emenda Modificativa N°01, ao Projeto de Lei N°053/2022 "Modifica-se o art. 1° do Projeto de Lei 053/2022.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Texto do Parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-08-23 Encaminhado para as comissões DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação e Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais, nos termos do arte 49, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativos ao Projeto de Lei N°053/2022 "Altera o art. 3° da Lei N°617/2013, de 14 de fevereiro de 2013 — Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Direitos do Idoso, e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências.
2022-08-23 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Chapada Gaúcha/MG, 19 de agosto de 2022.
OFÍCIO Nº 130/2022
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminhamento
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Cumprimentando-a inicialmente, venho por meio deste encaminhar a vossa
senhoria o Projeto de Lei U52 /2022 - Altera o art. 3ºda lei nº617/2013, de 14 de fevereiro
de 2013 - Que dispõe sobre a criação do Conselho do Idoso, e o fundo Municipal de
Direitos do Idoso e da outras providências.
Sendo o que tinhamos para o momento, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores su o
” ' Haro prá 2
Chapada Gaúcha — MG. e pia do dd
;Recebi e EO AO
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Projeto de Lei Nº 055 de 2022
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo ne DIO) / Sulois,
Data do Protocolo. 27 [0 [Orgp
Hora do Protocolo LIL) So
mera. EUMGONÁrIO Responsável
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 617/2013, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2013 - QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO, E O FUNDO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 617/2013, que passará ter a seguinte
redação :
“Art.3º - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária
entre o poder público municipal e a sociedade civil será constituído:
I- Por representantes de cada um dos seguintes órgãos do Poder Público:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cultura;
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha - MG, 19 de agosto de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
A E,
provado em / discussão.
Em, S de N
LO dei
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 —- “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Mensagem ao Projeto de Lei nº[.J5 12022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias PROJETO DE LEI Nº
(153 /2022- ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 617/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013 -
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO
IDOSO, E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Justificamos que atualmente a Secretaria de Municipal de Cultura e Esporte estão
unificadas, e ambas fazem parte do referido conselho ocupando 04 (quatro) cadeiras,
sendo 02 titulares e 02 suplentes e com a alteração proposta vagará 02 cadeiras sendo
01 titular e 01 suplente, sendo indicada a Câmara Municipal de Vereadores que
passará a ter representação no referido Conselho Municipal do Idoso.
Dada a relevância e alcance social da matéria, esperamos a aprovação por parte
dos Senhores Vereadores.
Chapada Gaúcha, 19 de agosto de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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