' PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
303 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
a < Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 088 12022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
i
Chapada Gaúcha, 18 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as, Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei nº 052/2022, que “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento de 2022” visando executar as ações
para a área de infância e adolescência, captada pelo FIA.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
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JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — IG.
“até Mumioipar de Chapas
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Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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Contabilidade / Tesouraria Apróvado em
Em de
um Discussão
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PROJETO DE LEINº 52/2022 ** Présidente
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| ra Municipal de Chapada Gaúcha-mG
| Protocolo nº
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| Data do Protocoio cd) | (DE EJDao
Hora do Protocolo. 9 “IS é
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para
o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei
Municipal nº.915/2021 - Plano Plurianual para o
Período de: 2021 a 2025, com fundamento no Artigo 43,
da Lei 4.320/1964 e da outras providências.
1
o Fu n cionário Res ponsável
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 105.916,87 (cento e cinco mil,
novecentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), nas dotações abaixo especificadas.
09 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.03 - FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
09.03.01 — FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0006.2122 — Implementação da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente
33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 200 Valor R$ 13.610,00
33500000 — TRANSF. INST.PRIV. S/FINS LUC. Fonte 100 Valor R$ 92.306,87
Art. 2º - Como fonte de recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeito, no valor de R$
13.610,00 (treze mil, seiscentos e dez reais).
Art. 3º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2022, no valor de R$ 92.306,87 (noventa e dois mil, trezentos e
seis reais e oitenta e sete centavos): :
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
11.01.02.15.451.0022.3065 — Construção de Praças e Logradouros Públicos
44905100 — Obras e Instalações 974 100 92.306,87
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a RA ração na Lei
Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada , Sigjadriênio
2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: a 4 N
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Programa: 06 - PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA
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Ação: 2122 — Implementação da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Exercício Produto E Unidade Meta Física | Meta
Medida Financeira
2022 ENTIDADE UBVENCIONADA | Percentual 100 105.916,87
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 18 de Agosto de 2022.
Jair Montagner
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha,
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
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Mensagem ao Projeto de Leinº 052 12022.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa, o presente Projeto de Lei, buscando
autorização legislativa para que o Poder Executivo possa conceder, a título de
subvenção social, apoio financeiro à Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos
devidamente habilitadas, conforme determina o MROSC -— Lei 13.019/2014 e
regulamentada pelo respectivo Conselho: da Política Pública, para executar
ações destinadas às crianças e adolescentes, utilizando recursos captados pelo
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente — FIA .
O objetivo é financiar projetos que atendam crianças e adolescentes que, na sua
maioria, estão em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Dada a relevância e alcance social da matéria, esperamos a aprovação por parte
dos Senhores Vereadores em regime de urgência.
Chapada Gaúcha, 18 de agosto de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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