| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de confiança e autoriza a contratação de serviços por Tempo Determinado. |
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Lei Nº 09/97 de 14 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a criação de cargos de confiança e autoriza a contratação de serviços por Tempo Determinado. O Povo da Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono o seguinte: N ais DUCUTTI III IIIIIIIIITIIITTIII. Art. 1º - Os cargos de Comissão, da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, criados por esta Lei, destinam - se do Departamento de Saúde, instituída pela Lei Nº 001/97, obedecendo a seguinte estrutura: CARGO DE COMISSÃO Supervisor da Divisão de Saúde 01 vaga R$ 350,00 Supervisor da Vigilância Sanitária 01 vaga R$ 350,00 Supervisor de Divisão de Epidemiologia 01 vaga R$ 350,00 Art. 2º - Para atender às necessidades temporárias do departamento de Saúde, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar serviços de terceiros, obedecendo os seguintes critérios: CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 37,1IX da Constituição Federal. Escriturário/Datilografo 02 vagas 12 meses R$ 224,00 Dentista 02 vagas 12 meses R$ 1,680,00 Enfermeiros 08 vagas 12 meses R$ 1,680,00 Bioquímicos 01 vaga 12 meses R$ 1,680,00 Técnico Higiene Bucal 02 vagas 12 meses R$ 280,00 Técnico Laboratório 02 vagas 12 meses R$ 280,00 Auxiliar de Enfermagem 05 vagas 12 meses R$ 280,00 Fiscais Sanitários 02 vagas 12 meses R$ 224,00 ACD - Atendente de Consultório Dentário 03 vagas 12 meses R$ 224,00 Agente Comunitários de Saúde 10 vagas 12 meses R$ 224,00 Serviçais 18 vagas 12 meses R$ 112,00 Médico Auditor e Revisor 01 vaga 12 meses R$ 550,00 Psicólogo 01 vaga 12 meses R$ 1,680,00 Art. 3º - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por mais 12 ( doze ) meses, em caso de extrema necessidade. Art. 4º - As funções a serem exercidos pelos detentores dos cargos acima, serão estabelecido através de Decreto do Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 14 de fevereiro de 1997. Fo sy UU ea NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Juss Ja sua JTITITII UTI q a SUTIS