| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional e Especial. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS e] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA Lei N.º 053/97, 27 de Agosto de 1997. Autoriza abertura de Crédito Adicional e Especial. O povo do Município de Chapada Gaúcha por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial até o valor de R$ 200,000,00 ( duzentos mil reais ) para atender às despesas de implantação do Fundo Municipal de Saúde - FMS. Art. 2º - Os recursos para o Crédito que será aberto através da presente Lei serão obtidos através do que prevê a Lei Federal nº 4.320/64 em seu Artigo 43, parágrafo 1º, inciso IL. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, regando - se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 27 de Agosto de 1997. Registrado a fls,, n.º. 9 St do livro de registro de Leis . NARCISO ELOE BARON Narefio migipal PREFEITO MUNICIPAL