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norma nº 851/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Certifico que esta Lei foi pub
Oficial de publicações no dia
LEI 851/2019
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do município de Chapada Gaúcha para o
exercício financeiro de 2020, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social,
referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição da República, estima a receita
em R$ 49.463.000,00 (quarenta e nove milhões e quatrocentos e sessenta e três mil de
reais), e fixa a despesa em igual valor.
81º - Durante a execução do orçamento municipal do
exercício financeiro de 2020, R$ 348.262,38 (trezentos e quarenta e oito mil,
duzentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), que correspondem a 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida do exercício
financeiro de 2018, por força emendas impositivas apresentadas e aprovadas pelos
membros do Poder Legislativo Local, serão aplicados da seguinte forma:
|— R$ 19.347, 91 (dezenove mil, trezentos e quarenta e sete
reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o
laboratório municipal;
Il - R$ 9.000, 00 (nove mil reais), para a Secretaria Municipal
de Obras, para manutenção das estradas da Comunidade Ribeirão de Areia.
ll — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria
Municipal de Obras, para manilhamento no Córrego Estiva, na Comunidade Estiva.
IV-— R$ 3.347,91 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e
noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para aquisição
de cestas básicas e material de construção.
V- R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria Municipal de
Obras, para manutenção das ruas do Distrito Bom Jesus de Minas.
VI — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria Municipal
de Saúde, para aquisição de material permanente para o laboratório municipal;
Vil — R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Secretaria
Municipal de Saúde, para aquisição de veículo para o PSF do Distrito de Retiro
Velho.
Vill - R$ 3.195,82 (três mil cento e noventa e cinco reais e
oitenta e dois centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de
equipamentos para ambulâncias.
IX — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a
Secretaria Municipal de Obras, para aquisição de material de construção para
instalação de manilhas no Córrego Vermelho, na Comunidade Barro Vermelho.
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Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 y
Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete(ychapadagaucha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
393 . ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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X — R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a Secretaria Municipal
de Ação Social, para aquisição de Cestas Básicas e Material de Construção.
XI — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal
de Esporte, para aquisição de material esportivo.
XIl — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria
Municipal de Agricultura, para aquisição de sementes, adubos e equipamentos.
XIII - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal
de Saúde, para Cobertura da entrada da UBS do Distrito de Serra das Araras.
XIV — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e sete
reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o
laboratório municipal.
Xv — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria
Municipal de Ação Social, para de cestas básicas e material para construção.
XVI - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a Secretaria Municipal
de Esporte, para aquisição de material esportivo.
XVII - R$ 3.347,91 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e
noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Agricultura, para aquisição
de bebedouros e ventiladores para atender as Associações ligadas ao CMDRS.
XVIII - R$ 5.000,00 (cinco mil), para a Secretaria Municipal de
Obras, para iluminação das vias pública da Comunidade Santo André.
XIX — R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Secretaria Municipal
de Saúde, para aquisição de equipamentos para o laboratório municipal.
XX — R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Secretaria Municipal
de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias.
XXI — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal
de Saúde, para cobertura da entrada da UBS do Distrito de Serra das Araras.
XXII - R$ 3.347,91 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e
noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de
veículo para o PSF do Distrito Retiro Velho.
XXIll — R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Secretaria
Municipal de Obras, para iluminação pública no Para Terra |. (Luminárias e Braços).
XXIv — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria
Municipal de Obras, para instalação de tubulão ou manilhas no Córrego Vermelho,
na Comunidade Barro Vermelho.
XXxv — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria
Municipal de Esporte, para aquisição de materiais esportivos.
XXVI — R$ 3.347,91 (três mil trezentos e quarenta e sete reais
e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Agricultura.
XXVII — R$ 22.347,91 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e
sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de veículo para o PSF do Distrito Retiro Velho.
XXVIII — R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Secretaria
Municipal de Obras, para a conclusão da ponte do Rio Catarinas na Comunidade
Riachinho.
XXIX — R$ 5.347,91 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete
reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Esporte, para
aquisição de traves de ferro para campo de futebol.
Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 H
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XXX - R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria Municipal
de Ação Social, para aquisição de cestas básicas.
XXXI — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e
sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o
laboratório municipal.
XXXIl — R$ 11.000,00 (onze mil reais), para a Secretaria
Municipal de Obras, para iluminação pública na Comunidade de Catarina.
XXXII — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria
Municipal de Obras, para iluminação pública na Comunidade Santo André.
XXXIV — R$ 2.347,91 (dois mil, trezentos e quarenta e sete
reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para
aquisição de cestas básicas e material de construção.
XXXv — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria
Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo.
XXXVI — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e
sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o
laboratório municipal.
XXXVII — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e
sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Esporte, para
aquisição de material esportivo.
XXXVIII — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e
sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de equipamentos para ambulâncias e aquisição de material permanente
para o laboratório municipal.
XXXIX — R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Secretaria
Municipal de Ação Social, para aquisição de cestas básicas e material de
construção.
XL — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria
Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo.
XLI — R$ 4.347,91 (quatro mil trezentos e quarenta e sete
reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Agricultura, para
aquisição de bebedouros e ventiladores para associações ligadas ao CMDRS.
XLII — R$ 1.000,00 (um mil reais), para a Secretaria Municipal
de Obras, para iluminação pública da Comunidade Santo André.
XLII — R$ 14.347,91 (quatorze mil trezentos e quarenta e sete
reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para
aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o
laboratório municipal.
XLIV — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria
Municipal de Saúde, para cobertura da entrada da UBS do Distrito de Serra das
Araras.
XLV — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria
Municipal de Ação Social, para aquisição de cestas básicas.
XLVI — R$ 2.347,91 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais
e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de
material esportivo. q
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XLVIL — R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria
Municipal de Obras, para encascalhamento de ruas do Distrito de Serra das araras.
XLVIII — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para Secretaria de
Obras, para aquisição e instalação de manilhas no Córrego Barreiro Novo.
XLIX — R$ 7.000,00 (sete mil reais), para Secretaria de
Cultura, para aquisição de equipamentos para reativação do Tele Centro na Casa de
Cultura.
82º - Caso seja necessário, para a execução das emendas
impositivas estabelecidas no presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos e suplementar.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos
na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes
desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.943.400,00
Receita de Contribuições 2.501.600,00
Receita Patrimonial 2.050.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 187.000,00
Transferências Correntes 41.565.000,00
Outras Receitas Correntes 101.000,00
Sub Total 48.348.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 526.000,00
Alienações de Bens 322.000,00
Transferência de Capital 4.966.000,00
Sub Total 5.814.000,00
Receita Retificadora -4.699.000,00
Total Geral 49.463.000,00
Art.3º - A Despesa do Município de Chapada Gaúcha será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO (
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
99 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Ei
01 — Legislativa 1.782.000,00
02 — Judiciária 250.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 3.118.200,00
05 — Defesa Nacional 0,00
06 — Segurança Publica 476.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 2.174.695,82
09 — Previdência Social 2.110.000,00
10 — Saúde 10.674.379,10
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 15.023.000,00
13 — Cultura 2.270.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 2.519.000,00
16 — Habitação 29.000,00
17 — Saneamento 996.000,00
18 — Gestão Ambiental 149.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 1.073.043,73
21 — Organização Agrária 2.000,00
22 — Indústria 83.000,00
23 — Comércio e Serviços 0,00
24 — Comunicações 0,00
25 — Energia 95.000,00
26 — Transporte 1.841.500,00
27 — Desporto e Lazer 662.043,73
28 — Encargos Especiais 1.681.000,00
99 — Reserva de Contingência 2.454.137,62
Total 49.463.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Corpo Legislativo
01.01 — Corpo Legislativo 803.000,00
01.02 — Secretaria 670.000,00
01.03 — Serviços Gerais da Câmara 309.000,00
02 — Controladoria Interna do Município
02.01 — Controladoria Interna do Município 84.000,00
03 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação
03.01 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação 787.000,00
04 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos
04.01 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos 193.000,00
05 — Sec. Municipal de Adm e Finanças
05.01 — Sec. Municipal de Adm e Finanças 4.419.737,62
06 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p
06.01 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p 392.000,00
Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — É. : gabin chapadagaucha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
995 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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07 — Sec Municipal de Educação
07.01 — Sec Municipal de Educação
08 — Sec Municipal de Saúde
08.01 — Fundo Municipal de Saúde
09 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
09.01 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
09.02 — Fundo Municipal Assistência Social
09.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente
09.04 — Fundo Municipal do Idoso
09.05 — Fundo Mun. Dos Direitos da Mulher
09.06 — Fundo Mun. Habitação Int. Social
10 — Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur
10.01 — Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur
10.02 - Fundo Municipal da Cultura
10.03 - Fundo Mun. do Patrimônio Cultural
11 — Sec. Mun. de Obras Púb. e Urbanismo
11.01 — Sec. Mun. de Obras e Urbanismo
12 — Sec. Municipal de Transporte
12.01 — Sec. Municipal de Transporte
13 — Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e
13.01 — Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e
13.02 — Fundo Municipal do Meio Ambiente
13.03 — Fundo Municipal de Agricultura
14 — Ipremchag-inst Prev Chapada Gaúcha
14.01 — Ipremchag-inst Prev Chapada Gaúcha
Total
C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais
1.2 — Juros e Encargos da Divida
1.3 — Outras Despesas Correntes
Total
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos
2.2 — Inversões Financeiras
2.3 — Amortização da Dívida
Total
9.9 — Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
15.023.000,00
10.674.379,10
500.000,00
1.644.695,82
12.000,00
8.000,00
10.000,00
29.000,00
2.453.043,73
135.000,00
344.000,00
3.610.000,00
1.841.500,00
1.221.347,91
36.000,00
425.695,82
3.837.600,00
49.463.000,00
20.971.000,00
41.000,00
19.293.187,46
40.305.187,46
5.309.674,92
125.000,00
1.269.000,00
49.463.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2020, fica o Poder
Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete ychapadagaucha.mg.gov.br
ADM 9017009 E NASEE EM NOVO TEMPOS
Gn
K
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
995 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, no limite de 2,5% (dois e meio por cento) podendo para tanto utilizar-se dos
seguintes recursos:
|. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
Federal 4320/64;
Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado;
Ill. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
IV. — O produto das Operações de Crédito Autorizadas;
V. — A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras
nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em
vigor, desde que obtenha autorização legislativa específica.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2020.
Chapada Gaúcha, aos 18 de dezembro de 2019.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — MG
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ADM 90170090 CNACOT TM NAVO TEMPOS

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