| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1007 |
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ESA 39 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Lo) m SANCIONADA &% S Soa qui to aeee rei “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO Lo DE CHAPADA GAUCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. itura Mun. de Chapada Gaúcha-MG licada no Quadro e 4 Prefe Certifico que esta Lei foi pub Oficial de publicações no dia LEI 851/2019 O Povo do Município de Chapada Gaúcha, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento do município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2020, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 49.463.000,00 (quarenta e nove milhões e quatrocentos e sessenta e três mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. 81º - Durante a execução do orçamento municipal do exercício financeiro de 2020, R$ 348.262,38 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), que correspondem a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida do exercício financeiro de 2018, por força emendas impositivas apresentadas e aprovadas pelos membros do Poder Legislativo Local, serão aplicados da seguinte forma: |— R$ 19.347, 91 (dezenove mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o laboratório municipal; Il - R$ 9.000, 00 (nove mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para manutenção das estradas da Comunidade Ribeirão de Areia. ll — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para manilhamento no Córrego Estiva, na Comunidade Estiva. IV-— R$ 3.347,91 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para aquisição de cestas básicas e material de construção. V- R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para manutenção das ruas do Distrito Bom Jesus de Minas. VI — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de material permanente para o laboratório municipal; Vil — R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de veículo para o PSF do Distrito de Retiro Velho. Vill - R$ 3.195,82 (três mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias. IX — R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para aquisição de material de construção para instalação de manilhas no Córrego Vermelho, na Comunidade Barro Vermelho. é Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 y Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete(ychapadagaucha.mg.gov.br ADM 9017/0090 E NAGOE TM NOVO TEMPOS DES PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 393 . ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Eae X — R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para aquisição de Cestas Básicas e Material de Construção. XI — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo. XIl — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria Municipal de Agricultura, para aquisição de sementes, adubos e equipamentos. XIII - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, para Cobertura da entrada da UBS do Distrito de Serra das Araras. XIV — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o laboratório municipal. Xv — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para de cestas básicas e material para construção. XVI - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo. XVII - R$ 3.347,91 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Agricultura, para aquisição de bebedouros e ventiladores para atender as Associações ligadas ao CMDRS. XVIII - R$ 5.000,00 (cinco mil), para a Secretaria Municipal de Obras, para iluminação das vias pública da Comunidade Santo André. XIX — R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para o laboratório municipal. XX — R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias. XXI — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, para cobertura da entrada da UBS do Distrito de Serra das Araras. XXII - R$ 3.347,91 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de veículo para o PSF do Distrito Retiro Velho. XXIll — R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para iluminação pública no Para Terra |. (Luminárias e Braços). XXIv — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para instalação de tubulão ou manilhas no Córrego Vermelho, na Comunidade Barro Vermelho. XXxv — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de materiais esportivos. XXVI — R$ 3.347,91 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Agricultura. XXVII — R$ 22.347,91 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de veículo para o PSF do Distrito Retiro Velho. XXVIII — R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para a conclusão da ponte do Rio Catarinas na Comunidade Riachinho. XXIX — R$ 5.347,91 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de traves de ferro para campo de futebol. Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 H Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete(wchapadagaucha.mg.gov.br ATA ANAMINDNA CRIA CANIS VIRA NIANIA TEM DAS DES PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA A99% Í ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 pe Pi XXX - R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para aquisição de cestas básicas. XXXI — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o laboratório municipal. XXXIl — R$ 11.000,00 (onze mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para iluminação pública na Comunidade de Catarina. XXXII — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para iluminação pública na Comunidade Santo André. XXXIV — R$ 2.347,91 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para aquisição de cestas básicas e material de construção. XXXv — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo. XXXVI — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o laboratório municipal. XXXVII — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo. XXXVIII — R$ 19.347,91 (dezenove mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias e aquisição de material permanente para o laboratório municipal. XXXIX — R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para aquisição de cestas básicas e material de construção. XL — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo. XLI — R$ 4.347,91 (quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Agricultura, para aquisição de bebedouros e ventiladores para associações ligadas ao CMDRS. XLII — R$ 1.000,00 (um mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para iluminação pública da Comunidade Santo André. XLII — R$ 14.347,91 (quatorze mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos para ambulâncias e material permanente para o laboratório municipal. XLIV — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde, para cobertura da entrada da UBS do Distrito de Serra das Araras. XLV — R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Secretaria Municipal de Ação Social, para aquisição de cestas básicas. XLVI — R$ 2.347,91 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para a Secretaria Municipal de Esporte, para aquisição de material esportivo. q k Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 Chapada Gaúcha — MG imail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br TERA Ansmian: TIRA RISO IA IR a ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA «DB ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ra XLVIL — R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria Municipal de Obras, para encascalhamento de ruas do Distrito de Serra das araras. XLVIII — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para Secretaria de Obras, para aquisição e instalação de manilhas no Córrego Barreiro Novo. XLIX — R$ 7.000,00 (sete mil reais), para Secretaria de Cultura, para aquisição de equipamentos para reativação do Tele Centro na Casa de Cultura. 82º - Caso seja necessário, para a execução das emendas impositivas estabelecidas no presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos e suplementar. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.943.400,00 Receita de Contribuições 2.501.600,00 Receita Patrimonial 2.050.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 187.000,00 Transferências Correntes 41.565.000,00 Outras Receitas Correntes 101.000,00 Sub Total 48.348.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 526.000,00 Alienações de Bens 322.000,00 Transferência de Capital 4.966.000,00 Sub Total 5.814.000,00 Receita Retificadora -4.699.000,00 Total Geral 49.463.000,00 Art.3º - A Despesa do Município de Chapada Gaúcha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ( R Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 Chapada Gaúcha — MG — E-maii: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ANA 9017/INIA E NAÇHE TIRA NAVA TEMAS ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 99 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Ei 01 — Legislativa 1.782.000,00 02 — Judiciária 250.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 3.118.200,00 05 — Defesa Nacional 0,00 06 — Segurança Publica 476.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 2.174.695,82 09 — Previdência Social 2.110.000,00 10 — Saúde 10.674.379,10 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 15.023.000,00 13 — Cultura 2.270.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 2.519.000,00 16 — Habitação 29.000,00 17 — Saneamento 996.000,00 18 — Gestão Ambiental 149.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 1.073.043,73 21 — Organização Agrária 2.000,00 22 — Indústria 83.000,00 23 — Comércio e Serviços 0,00 24 — Comunicações 0,00 25 — Energia 95.000,00 26 — Transporte 1.841.500,00 27 — Desporto e Lazer 662.043,73 28 — Encargos Especiais 1.681.000,00 99 — Reserva de Contingência 2.454.137,62 Total 49.463.000,00 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Corpo Legislativo 01.01 — Corpo Legislativo 803.000,00 01.02 — Secretaria 670.000,00 01.03 — Serviços Gerais da Câmara 309.000,00 02 — Controladoria Interna do Município 02.01 — Controladoria Interna do Município 84.000,00 03 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação 03.01 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação 787.000,00 04 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos 04.01 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos 193.000,00 05 — Sec. Municipal de Adm e Finanças 05.01 — Sec. Municipal de Adm e Finanças 4.419.737,62 06 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p 06.01 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p 392.000,00 Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 Chapada Gaúcha — MG — É. : gabin chapadagaucha.mg.gov.br ATIRA ANITA G NTA CET TAM NOVA TEMPOS ) xr ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 995 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Eae 07 — Sec Municipal de Educação 07.01 — Sec Municipal de Educação 08 — Sec Municipal de Saúde 08.01 — Fundo Municipal de Saúde 09 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social 09.01 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social 09.02 — Fundo Municipal Assistência Social 09.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente 09.04 — Fundo Municipal do Idoso 09.05 — Fundo Mun. Dos Direitos da Mulher 09.06 — Fundo Mun. Habitação Int. Social 10 — Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur 10.01 — Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur 10.02 - Fundo Municipal da Cultura 10.03 - Fundo Mun. do Patrimônio Cultural 11 — Sec. Mun. de Obras Púb. e Urbanismo 11.01 — Sec. Mun. de Obras e Urbanismo 12 — Sec. Municipal de Transporte 12.01 — Sec. Municipal de Transporte 13 — Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e 13.01 — Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e 13.02 — Fundo Municipal do Meio Ambiente 13.03 — Fundo Municipal de Agricultura 14 — Ipremchag-inst Prev Chapada Gaúcha 14.01 — Ipremchag-inst Prev Chapada Gaúcha Total C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.2 — Juros e Encargos da Divida 1.3 — Outras Despesas Correntes Total DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 2.2 — Inversões Financeiras 2.3 — Amortização da Dívida Total 9.9 — Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA DESPESA 15.023.000,00 10.674.379,10 500.000,00 1.644.695,82 12.000,00 8.000,00 10.000,00 29.000,00 2.453.043,73 135.000,00 344.000,00 3.610.000,00 1.841.500,00 1.221.347,91 36.000,00 425.695,82 3.837.600,00 49.463.000,00 20.971.000,00 41.000,00 19.293.187,46 40.305.187,46 5.309.674,92 125.000,00 1.269.000,00 49.463.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2020, fica o Poder Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete ychapadagaucha.mg.gov.br ADM 9017009 E NASEE EM NOVO TEMPOS Gn K ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA 995 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 2,5% (dois e meio por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: |. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado; Ill. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; IV. — O produto das Operações de Crédito Autorizadas; V. — A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor, desde que obtenha autorização legislativa específica. Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2020. Chapada Gaúcha, aos 18 de dezembro de 2019. JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — MG Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete(ychapadagaucha.mg.gov.br ADM 90170090 CNACOT TM NAVO TEMPOS