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norma nº 852/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2020
Date 2020-02-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPESIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº. 775/2017 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI Nº 852/2020
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Chapada
Gaúcha — MG, para o exercício financeiro de 2020
e atualiza a Lei Municipal nº.775/2017 - Plano
Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da
outras providências.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 609.286,02 (Seiscentos e Nove
Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Dois Centavos), nas dotações abaixo especificadas.
| 05 - SEC. MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS
| 05.01 - SEC. MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS
05.01.06 — SERVIÇOS E ENCARGOS DIVERSOS
05.01.06.09.272.0002.2124 — Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
31901300 — Obrigações Patronais Fonte 260 Valor R$159.286,02
05.01.06.09.272.0002.2125 — Contribuição ao Regime Próprio com Recurso do Pré Sal
| 31911300 — Obrigações Patronais Fonte 260 Valor R$100.000,00
260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura
de Contrato de Partilha de Produção Valor R$259.286,02 |
11 - SEC. MUN. DE OBRAS PUB. E URBANISMO |
11.01 - SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO
11.01.02 — SERV. MANUT. E OBRAS PÚBLICAS
11.01.02.15.451.0029.3103 Construção Praças e Logradouros com Recurso do Pré Sal
44905100 — Obras e Instalações Fonte 260 Valor R$100.000,00
| 260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura
de Contrato de Partilha de Produção Valor R$100.000,00
12 - SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE
12.01 - SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
12.01.01 — SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
12.01.01.26.782.0037.3104 Aquisição de Veículo com Recurso do Pré Sal
44905200 — Equipamento e Mat.Permanentes Fonte 260 Valor R$250.000,00
| |
260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura |
de Contrato de Partilha de Produção Valor R$250.000,00 |
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel: (38) 3634-110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO?”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
995
rag
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de superávit
financeiro proveniente do recebimento da cessão onerosa no orçamento da Prefeitura Municipal de
Chapada Gaúcha para o Exercício de 2020, conforme disposto no item |, art. 43 da Lei Federal
4.320/64:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito
especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por cento ), utilizando
como fonte de recursos, o superávit financeiro proveniente do recebimento da cessão onerosa no
orçamento da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha para o exercício de 2020.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n.775/2017 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio
2018/2021, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 2 GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 2124 — Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira
Contribuições
2020 | Empenhadas Percentual | 100,00% | 159.286,02
Ação:2125 - Contribuição ao Regime Próprio com Recurso do Pré Sal
Exercício | Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira |
| Contribuições |
2020 . | Empenhadas || Percentual 100,00% | 100.000,00
Programa 29 SERV. URBANOS E UTILIDADE PÚBLICA
Ação: 3103 — Construção de Praças e Logradouros com Recurso do Pré Sal
Exercício Produto 7 Unidade Meta Física Meta Financeira
| Medida
Praças
2020 Construldas!Ampliadas| Unidade 100,00% 100.000,00
Programa 37 TRANSPORTE E TRÂNSITO
Ação: 3104 - Aquisição de Veículo com Recurso do Pré Sal
Exercício | Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira
Equipamentos | Unidade |
2020 Adquiridos o 100,00% | 250.000,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha - MG, 04 de fevereiro de 2020.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
Av. Getúlio Vargas. 500 - Centro - Tel: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”

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