| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPESIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº. 775/2017 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 852/2020 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha — MG, para o exercício financeiro de 2020 e atualiza a Lei Municipal nº.775/2017 - Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2020, no valor de R$ 609.286,02 (Seiscentos e Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Dois Centavos), nas dotações abaixo especificadas. | 05 - SEC. MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS | 05.01 - SEC. MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS 05.01.06 — SERVIÇOS E ENCARGOS DIVERSOS 05.01.06.09.272.0002.2124 — Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal 31901300 — Obrigações Patronais Fonte 260 Valor R$159.286,02 05.01.06.09.272.0002.2125 — Contribuição ao Regime Próprio com Recurso do Pré Sal | 31911300 — Obrigações Patronais Fonte 260 Valor R$100.000,00 260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção Valor R$259.286,02 | 11 - SEC. MUN. DE OBRAS PUB. E URBANISMO | 11.01 - SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO 11.01.02 — SERV. MANUT. E OBRAS PÚBLICAS 11.01.02.15.451.0029.3103 Construção Praças e Logradouros com Recurso do Pré Sal 44905100 — Obras e Instalações Fonte 260 Valor R$100.000,00 | 260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção Valor R$100.000,00 12 - SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE 12.01 - SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE | 12.01.01 — SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE | 12.01.01.26.782.0037.3104 Aquisição de Veículo com Recurso do Pré Sal 44905200 — Equipamento e Mat.Permanentes Fonte 260 Valor R$250.000,00 | | 260 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura | de Contrato de Partilha de Produção Valor R$250.000,00 | Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel: (38) 3634-110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO?” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 995 rag Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos de superávit financeiro proveniente do recebimento da cessão onerosa no orçamento da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha para o Exercício de 2020, conforme disposto no item |, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% ( trinta por cento ), utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro proveniente do recebimento da cessão onerosa no orçamento da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha para o exercício de 2020. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.775/2017 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2018/2021, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 2 GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 2124 — Contribuição ao Regime Geral com Recurso do Pré Sal Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira Contribuições 2020 | Empenhadas Percentual | 100,00% | 159.286,02 Ação:2125 - Contribuição ao Regime Próprio com Recurso do Pré Sal Exercício | Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira | | Contribuições | 2020 . | Empenhadas || Percentual 100,00% | 100.000,00 Programa 29 SERV. URBANOS E UTILIDADE PÚBLICA Ação: 3103 — Construção de Praças e Logradouros com Recurso do Pré Sal Exercício Produto 7 Unidade Meta Física Meta Financeira | Medida Praças 2020 Construldas!Ampliadas| Unidade 100,00% 100.000,00 Programa 37 TRANSPORTE E TRÂNSITO Ação: 3104 - Aquisição de Veículo com Recurso do Pré Sal Exercício | Produto Unidade Medida | Meta Física | Meta Financeira Equipamentos | Unidade | 2020 Adquiridos o 100,00% | 250.000,00 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha - MG, 04 de fevereiro de 2020. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG Av. Getúlio Vargas. 500 - Centro - Tel: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”