| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 851, DE 18 DEZEMBRO DE 2019." |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEINº 853/2020 o DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA Co panra Mun. e Chapa Soo ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Oficial de publicações no d PESSVA DA DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL | NO EXERCÍCIO DE 2020 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 851, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 851, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 12,5% (doze e meio por cento), podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: | — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il — O excesso de arrecadação efetivamente realizado; Il — O produto das Operações de Crédito Autorizadas; e IV — A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG,17 de fevereiro de 2020. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG —m LUI DC ADM. 2017/2026 “NASCE UM NOVO TEMPO»