| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | "DESAFETA PARTE DA ÁREA DO CONJUNTO HABITACIONAL ALVORADA E DA OUTRA DESTINAÇÃO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEINº 858/2020 HABITACIONAL ALVORADA E DA OUTRA DESTINAÇÃO”. O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado a área Il do conjunto habitacional Alvorada, com área de 1.666,50 m?, sendo esta área composta pelos Lotes 01 com área de 586,50 m?, Lote 02 — área de 360,00 m?, Lote 03 — com área de 360,00 m? e Lote 04 — com área de 360,00 m?, com destinação de construção da Praça da Bíblia, com finalidade Cristã, cópia da Escritura Pública, anexo |. Art. 2º - Fica remanescente a área | com área de 10.490,00 m?, com destinação do Conjunto habitacional Alvorada, conforme mapa, anexo Il. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 17 de fevereiro de 2020. f JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”