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norma nº 861/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2020
Date 2020-03-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO, COM A EMPRESA PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO."
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO, COM
A EMPRESA PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 14º - Fica o Poder Executivo Municipal de Chapada Gaúcha - MG,
autorizado a firmar acordo com a empresa PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa
jurídica, devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o número 71.145.668/0007 - 60, para adimplemento de débito
judicialmente reconhecido nos autos da ação de número 0026644.10.2018.8.13.0778.
Parágrafo Único - O acordo a ser firmado possui como valor originário, a
importância de R$ 174.109,69 (cento e setenta e quatro mil, cento e nove reais e
sessenta e nove centavos), valor este atualizado até o dia 31 de janeiro de 2020, que
serão adimplidos em 12 (doze) parcelas.
Art 2º - Para garantia do valor principal, encargos e acessórios do acordo a ser
firmado, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
8 1º - O disposto neste artigo obedece aos ditames contidos no termo de
acordo a ser firmado, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte
dos depósitos serão conferidos a PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica,
devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o
f
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO?”
Dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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DO esimed
número 71.145.668/0007 - 60, os poderes bastantes para que as garantias possam
ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência.
8 2º - Para efetivação da cessão e ou vinculação em garantia dos recursos
previstos neste artigo, fica a Caixa Econômica Federal e ou o Banco do Brasil,
autorizados a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da
PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no cadastro de
pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 71.145.668/0007 - 60, nos
montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos, vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
8 3º - Os Poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela
PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no cadastro de
pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 71.145.668/0007 - 60, na
hipótese de o Município de Chapada Gaúcha/MG não ter efetuado, no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas no termo de acordo a ser firmado.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos Anuais e Plurianuais
do Município de Chapada Gaúcha/MG, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos no termo de acordo, dotações suficientes à amortização do principal,
encargos e acessórios, resultantes do termo de acordo.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da
presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 02 de março de 2020.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAÚCHA/NG.
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel. (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”

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