| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO, COM A EMPRESA PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO." |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO, COM A EMPRESA PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 14º - Fica o Poder Executivo Municipal de Chapada Gaúcha - MG, autorizado a firmar acordo com a empresa PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 71.145.668/0007 - 60, para adimplemento de débito judicialmente reconhecido nos autos da ação de número 0026644.10.2018.8.13.0778. Parágrafo Único - O acordo a ser firmado possui como valor originário, a importância de R$ 174.109,69 (cento e setenta e quatro mil, cento e nove reais e sessenta e nove centavos), valor este atualizado até o dia 31 de janeiro de 2020, que serão adimplidos em 12 (doze) parcelas. Art 2º - Para garantia do valor principal, encargos e acessórios do acordo a ser firmado, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. 8 1º - O disposto neste artigo obedece aos ditames contidos no termo de acordo a ser firmado, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o f Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO?” Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 99 DO esimed número 71.145.668/0007 - 60, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência. 8 2º - Para efetivação da cessão e ou vinculação em garantia dos recursos previstos neste artigo, fica a Caixa Econômica Federal e ou o Banco do Brasil, autorizados a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 71.145.668/0007 - 60, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos, vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 3º - Os Poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 71.145.668/0007 - 60, na hipótese de o Município de Chapada Gaúcha/MG não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no termo de acordo a ser firmado. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos Anuais e Plurianuais do Município de Chapada Gaúcha/MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos no termo de acordo, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios, resultantes do termo de acordo. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 02 de março de 2020. JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAÚCHA/NG. Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel. (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”