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norma nº 865/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2020
Date 2020-07-07
Ementa"AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS."
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LEI N.º 865/2020
AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO
MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO
NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de apoio administrativo e dispõe sobre a autorização de
repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto
Paranaíba.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição a título de anuidade
o valor de R$ 4.241,44, dividido em 07 parcelas mensais no valor de R$ 605,92 (seiscentos e cinco
reais e noventa e dois centavos) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto
Paranaíba, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.997.056/0001-01, com sede na Rua Largo do Santana, 148 — Bairro Santana, Paracatu, Estado
de Minas Gerais, destinada à manutenção de suas atividades.
Parágrafo único: O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado
mediante convênio, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico Noroeste
das Gerais e Alto Paranaíba, em Assembleia Geral.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Chapada Gaúcha — MG, 07 de julho de 2020.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1110/1112- CEP 38.689-000 -Chapada Gaúcha — MG
ADM 9017/2070 “NASCF TIM NOVO TEMPO?

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