| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS." |
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LEI N.º 865/2020 AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de apoio administrativo e dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição a título de anuidade o valor de R$ 4.241,44, dividido em 07 parcelas mensais no valor de R$ 605,92 (seiscentos e cinco reais e noventa e dois centavos) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.997.056/0001-01, com sede na Rua Largo do Santana, 148 — Bairro Santana, Paracatu, Estado de Minas Gerais, destinada à manutenção de suas atividades. Parágrafo único: O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado mediante convênio, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba, em Assembleia Geral. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A Chapada Gaúcha — MG, 07 de julho de 2020. JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1110/1112- CEP 38.689-000 -Chapada Gaúcha — MG ADM 9017/2070 “NASCF TIM NOVO TEMPO?