| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$176.000,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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EGO * PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚC MDA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 868/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 176.000,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020: CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE VALOR 08.01.03.10.302.0015.3028 - Equipamentos para Serviços da Média e Alta complexidade 44905200 - Equipamentos e Mat Permanente 532 155 145.000,00) 08.01.02.10.301.0014.3025 - Equipamentos para Unidades da Atenção Básica 44905200 - Equipamentos e Mat Permanente 492 155 31.000,00) Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais): CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 08.01.02.10.301.0014.2057 - Manutenção dos Serviços do Saúde em Casa 33903600 - Outros Serviços de Terceiros — P.F. 486 155 126.000,00 08.01.02.10.301.0014.2057 — Manutenção dos Serviços do Saúde em Casa 33903900 - Outros Serv. Terc. — P. Jurídica 487 155 32.000,00) 08.01.04.10.305.0016.2062 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33903900 - Outros Serv. Terc. — P. Jurídica 597 155 18.000,00) Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. á JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG Chapada Gaúcha — MG, 27 de Julho de 2020. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2017/2020