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norma nº 868/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2020
Date 2020-07-27
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$176.000,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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EGO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚC
MDA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 868/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
NO VALOR DE R$ 176.000,00 (CENTO E SETENTA E SEIS
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2020:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE VALOR
08.01.03.10.302.0015.3028 - Equipamentos para Serviços da Média e Alta complexidade
44905200 - Equipamentos e Mat Permanente 532 155 145.000,00)
08.01.02.10.301.0014.3025 - Equipamentos para Unidades da Atenção Básica
44905200 - Equipamentos e Mat Permanente 492 155 31.000,00)
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar
de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2020, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais):
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
08.01.02.10.301.0014.2057 - Manutenção dos Serviços do Saúde em Casa
33903600 - Outros Serviços de Terceiros — P.F. 486 155 126.000,00
08.01.02.10.301.0014.2057 — Manutenção dos Serviços do Saúde em Casa
33903900 - Outros Serv. Terc. — P. Jurídica 487 155 32.000,00)
08.01.04.10.305.0016.2062 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
33903900 - Outros Serv. Terc. — P. Jurídica 597 155 18.000,00)
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
á
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG
Chapada Gaúcha — MG, 27 de Julho de 2020.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 /1112 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2017/2020

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